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Vereador fala sobre liminar que suspende fechamento das escolas do interior de Camaquã

A ação foi movida em nome das três escolas do interior (Rui Barbosa, Sílvio Luiz e Vicente Garcia), sendo uma ação popular, assinada por uma mãe, moradora da Vila do Bonito


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/12/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Vereador Claiton Silva falou sobre necessidade de Ensino Médio no interior de Camaquã
Foto: Eduardo Costa / Clic Camaquã

Nesta quinta-feira (15) o programa Estúdio Clic recebeu a participação do vereador Professor Claiton Silva (PDT) onde o mesmo trouxe uma nova atualização sobre o fechamento das escolas do interior de Camaquã.

“Hoje foi anunciada a segunda liminar trancando esta ação do município em fechar três escolas da zona rural do nosso município”, informou o vereador.

De acordo com informações trazidas pelo vereador, a ação passou pelo juiz Luís Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível de Camaquã, impetrada pela autora, sendo uma ação popular, assinada por uma mãe, Camila Manske dos Sandos, moradora da Vila do Bonito, a qual a sua filha estuda na Escola Vicente Garcia. A ação foi movida em nome das três escolas do interior (Rui Barbosa, Sílvio Luiz e Vicente Garcia).

Questionado como funcionará a matrícula dos alunos nestas instituições, o vereador explicou:

As escolas Rui Barbosa, Sílvio Luiz e Vicente Garcia abriram o período de rematrículas já com a assinatura de transferência para a escola destinada.

“Os pais não foram fazer as rematrículas, pois não iriam assinar com a transferência. Foi proibida as escolas de fazerem matrículas novas, vou dar um exemplo aqui, a escola Vicente Garcia tem 16 alunos na lista de espera para Educação Infantil, e não puderam fazer a matrícula, isso está errado, e a determinação judicial diz que é suspender todas, inclusive eles não podem trancar a matrícula na escola”, citou.

O parlamentar relatou também que os pais não fizeram a transferência dos filhos. Agora as famílias deverão de matricular os alunos sem precisar assinar o documento de tranferência exigido pela secretaria da Educação.

Despacho/ Decisão

CAMILA MANSKE DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO POPULAR em face do
MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ, sustentando, em síntese: 1)que a irresignação envolve o fechamento de escolas da zona rural do município(Escolas Municipais de Ensino Fundamental João Beckel, Rui Barbosa, Silvio Luiz,Otto Laufer e Vicente Garcia), mediante processo denominado “nucleação deescolas”; 2) que o Conselho Municipal de Educação desconsiderou/ignorou asmanifestações das comunidades escolares envolvidas e que se posicionaram deforma contrária ao projeto de nucleação das escolas; 3) que, em que pese asmudanças estejam previstas para o ano de 2023, as etapas de elaboração do projetovem sendo executadas durante o corrente ano; 4) que a efetivação das medidascausará graves prejuízos aos alunos. Pretende a concessão da medida liminar, a fimde que seja sustado todo e qualquer ato referente ao processo de fechamento dasescolas rurais objeto da presente demanda, por absoluta inobservância dos ditameslegais. Pleiteou a concessão de AJG. Juntou procuração e documentos.

É O RELATO. DECIDO.

Inicialmente, defiro a AJG objetivada.

De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII),a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro natoou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos, caso dos autos.

Pois bem, de fato a legislação municipal vigente faz crer queo Conselho Municipal de Educação é órgão deliberativo, e não meramenteconsultivo.

Neste sentido, a Lei Orgânica do Município de Camaquã:

Art. 151. O Conselho Municipal, órgão consultivo, normativo, fiscalizador edeliberativo do Sistema Municipal de Ensino, terá autonomia administrativae dotação orçamentária própria, com as demais atribuições, composição efuncionamento regulados por lei.

E o Decreto º 9846/2007, que aprovou o regimento interno doConselho Municipal de Educação de Camaquã:

  • Art. 1º – O Conselho Municipal de Educação de Camaquã – CMEC, órgãoconsultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo da Administração no Setorde Educação, criado em 19 de abril de 1989, reestruturado pela LeiMunicipal nº 1015 de 26 de março de 2007, rege-se pelo presente RegimentoInterno, observadas as normas e disposições da legislação pertinente.
  • Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Educação de Camaquã –CMEC, tem suas funções estabelecidas no Art. 151 da Lei Orgânica doMunicípio.
  • Art. 2º – O Conselho Municipal de Educação de Camaquã – CMEC, é umórgão colegiado, que visa ao exercício do diálogo, do debate e da decisãoparticipada, gozando de autonomia para a tomada de decisões por consensoou maioria de votos sobre assuntos que tratam da Educação do Município.
  • Art. 3º – São competências do Conselho Municipal de Educação de Camaquã– CMEC: […] III – zelar pelo cumprimento da Legislação aplicável àeducação e ao ensino; IV – empenhar-se de forma a garantir a execução daLegislação Federal, Estadual e Municipal relativa a Educação Infantil eEnsino Fundamental e suas modalidades;

E conforme se depreende dos documentos que instruem a inicial, oConselho em questão não levou a efeito o seu papel, deixando de enfrentar asconsiderações feitas por membros da comunidade, entidades de classes e vereadores.

De acordo com o parecer exarado (documento 8 do evento 1), o órgãolimitou-se a apreciar a higidez documental, deixando de exercer o seu papelconsultivo, caracterizando supressão de instância que poderá causar prejuízo aocorpo discente, dada a sensível questão que envolve o fechamento de escolas.

Nesse passo, DEFIRO a liminar, determinando a suspensão de todo equalquer ato referente ao processo de fechamento das escolas rurais objeto dapresente demanda, até que haja a efetiva apreciação da matéria por parte doConselho Municipal de Educação.

Cite-se. Intimem-se.

Assista entrevista completa:

Relembre o caso

Após estudo técnico realizado durante o ano de 2022, a Prefeitura de Camaquã definiu quais escolas do interior serão transformadas em Escolas Polo e quais serão fechadas. O relatório foi divulgado na manhã desta quinta-feira, 27 de outubro.

Uma das principais causas é a diminuição de alunos nas escolas do interior. Em entrevista à ClicRádio, o Secretário Municipal da Educação e Desporto (SMED), Nelson Egon Geiger Filho, destacou que entende todo o apelo emocional que a situação envolve, mas que a redução de alunos nas escolas envolvidas é um fator que tende a se agravar, inviabilizando a manutenção dos serviços em algumas escolas no futuro.

O estudo técnico abrange cinco escolas divididas em dois núcleos. No Núcleo 1 estão as EMEF João Beckel, na localidade de Querência; Rui Barbosa, na Chácara Velha; e Sylvio Luiz, na Vila Aurora. Os três educandários serão transformados também em uma única escola polo. Já o Núcleo 2 é composto pelas escolas Otto Laufer, na Vila Botafogo, e Vicente Garcia, no Bonito.

O estudo definiu que no Núcleo 1, a Escola João Beckel receberá alunos das escolas Rui Barbosa e Sílvio Luiz.

No Núcleo 02, a Escola Otto Laufer continuará funcionando e passará a atender os alunos da escola Vicente Garcia.


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