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STF derruba decisão que autorizava censura a livros na Bienal do Rio de Janeiro

Manifestações do presidente da Corte, Dias Toffoli, e do ministro Gilmar Mendes defendem liberdade de expressão e "livre trânsito de ideias"


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/09/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em decisão proferida na tarde deste domingo (8), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido da Procuradoria-Geral da República e derrubou a medida que autorizava a prefeitura carioca a censurar obras na Bienal do Livro do Rio. A gestão de Marcelo Crivella afirma que irá recorrer.

No texto, Toffoli diz que o “regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias” e que a imagem do beijo entre dois super-heróis homens na HQ “Vingadores – A Cruzada das Crianças” não afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e, portanto, não justifica que as obras sejam lacradas e recolhidas.

A prefeitura carioca informou em nota que vai interpor embargos de declaração à decisão do ministro, sustentando que ela “não examina o fundamento da medida tomada pelo município do Rio de Janeiro ao fiscalizar a Bienal do Livro: a defesa de crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A decisão de Toffoli atende a um pedido feito pela Procuradora-Geral da República e assinado por Raquel Dodge, que visava “impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.

O presidente do STF também seguiu essa linha e criticou a forma como a decisão que permitia a censura tratava o tema da homossexualidade.

“Findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”, escreve.

E continua: “O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

Ainda segundo Toffoli, não há como extrair do ECA “correlação entre publicações cujo conteúdo envolva relacionamentos homoafetivos com a necessidade de obrigação qualificada de advertência”, refutando a interpretação dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia autorizado a censura.

Gilmar Mendes seguiu pelo mesmo caminho em sua decisão. Ele também ressaltou que chamar de “conteúdo impróprio” uma publicação de temática LGBT é “atribuir um desvalor a imagens que envolvem personagens homossexuais.”

“Salienta-se que em nenhum momento cogitou-se de impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagens de beijo entre casais heterossexual”, diz a decisão. 

Entenda

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que é pastor evangélico, mandou, na quinta-feira (5), que fiscais da prefeitura recolhessem, da Bienal do Livro do Rio, uma história em quadrinhos da Marvel  para “proteger os menores”. Disse, ainda, que a obra deveria estar lacrada.

O alvo da censura é a HQ Vingadores – A Cruzada das Crianças, publicada em 2010. A saga mostra dezenas de super-heróis da Marvel, incluindo duas versões jovens dos Vingadores, Wiccano e Hulking, que são namorados. Em um dos trechos da obra, há uma ilustração dos dois se beijando, com roupas.

 Não há, na obra, cena pornográfica ou explícita, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que permitiria o recolhimento. A decisão também contraria decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu como famílias uniões conjugais do mesmo sexo.

Na noite de sexta-feira, o Tribunal de Justiça carioca impediu que os livros fossem recolhidos. No entanto, na tarde do sábado, o presidente do Tribunal de Justiça suspendeu a medida e, em decisão imediata e provisória, permitiu a censura.

Segundo a decisão do desembargador, a Bienal do Livro oferece “atividades culturais voltadas para toda a família, razão pela qual impõe-se o necessário cuidado com as competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de quaisquer das formas de violência contra a criança e o adolescente, nos termos do Artigo 70-A do referido Estatuto da Criança e do Adolescente”.


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