Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • globalway (1)

TRF4 mantém reajuste de quase 30% da tarifa de energia da CEEE

Corte negou recurso da OAB para suspender o aumento na conta de luz


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/01/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o reajuste de praticamente 30% nas contas de energia elétrica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE). A Corte negou o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) para suspender o aumento da tarifa.

A OAB entrou com ação contra a CEEE e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pedindo a suspensão do reajuste, homologado em dezembro de 2017. A entidade justificou não ter havido transparência nos critérios utilizados no cálculo, que elevou a tarifa em 30,62%.

Em 5 de janeiro, a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da entidade. De acordo com a decisão, o Judiciário não detém legitimidade para substituir a Administração em decisões técnicas, que envolvem múltiplos e complexos fatores.

A OAB recorreu, mas a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento do primeiro grau. Para a magistrada, não ficou comprovada a alegada ausência de transparência no processo de cálculo. Ela também considerou que suspender o reajuste pode resultar em prejuízo aos consumidores, dada a possibilidade de “quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, em consequência, de comprometimento da entrega à contento de um serviço que é vital para a população”, concluiu.

A ação segue tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre.


  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • CMQ 01 010 (1)
  • 970×90
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • globalway (1)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664