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Termo de cooperação entre TRT-4 e Procuradoria Regional da União deverá agilizar pagamento de ações trabalhistas

O acordo é pioneiro entre os 24 tribunais regionais do trabalho do país


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/04/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Gabriel Borges Fortes – Secom TRT4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU-4) assinaram na sexta-feira (31) um termo de cooperação para reduzir o número de processos trabalhistas. O acordo é pioneiro entre os 24 tribunais regionais do trabalho do país.

Neste primeiro momento, inclui centenas de processos com valor da causa de até 30 salários mínimos (R$ 39.060,00). São ações nas quais a União figura como responsável subsidiária por direitos trabalhistas de empregados terceirizados de órgãos federais. Posteriormente, poderão ser tratados outros conjuntos de processos.

Conforme o acordo, a redução das ações se dará por meio da desistência de eventuais recursos contra decisões judiciais, negociações e outras alternativas. Cada caso será analisado e a melhor forma será aplicada.

O termo de cooperação vem sendo tratado há meses pelo Centro de Inteligência do TRT-4 (CIT4R) e a PRU-4. O CIT4R visa combater o fenômeno da litigância em massa na Justiça do Trabalho gaúcha por meio de acordos com os maiores litigantes.

Foto: Gabriel Borges Fortes – Secom TRT4

A cerimônia, na sede do TRT-4, contou com a presença do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

“É importante esse termo de cooperação entre o Tribunal (TRT-4) e a AGU no sentido de dizer: olha, temos que ter uma resposta responsável por aquilo que fazemos. E dizer que essa resposta que nós vamos dar é transparente. Não é abrir mão da defesa dos interesses da própria instituição. Ao contrário, é litigar com responsabilidade”, frisou o ministro.

O presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, lembrou que o acordo firmado beneficia todas as partes envolvidas. No caso da União, podendo focar na ações mais complexas; do Tribunal, também reduzindo o número de processos e permitindo maior celeridade dos demais; e dos reclamantes, que terão seu pagamento antecipado.

“O espírito público é fundamental. E esse é um típico caso em que o Poder Público, por meio de seus órgãos, promove a justiça social”, destacou Rossal, ao enaltecer o trabalho da Vice-Presidência que conduziu esse acordo.

Para a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica de Oliveira Casartelli, a AGU está inaugurando um novo tempo.

“Que se define a partir do Direito como um esforço civilizatório necessário. É preciso superar um passado, que ousou na seara trabalhista confundir renúncia a direitos fundamentais dos trabalhadores e desregulamentação das relações laborais com a lógica do progresso. O progresso está no reconhecimento da centralidade do trabalho como modelo de desenvolvimento”, sustentou.

A procuradora-regional da União da 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo, ressaltou a parceria com o TRT-4 para chegar a esse acordo.

“O resultado desse esforço comum será, certamente, maior do que a soma daquilo que individualmente conseguiríamos. O momento é de uma guinada na advocacia pública. Se a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o valor social do trabalho são fundamentos do Estado Brasileiro, nada mais coerente do que seus advogados voltarem o olhar para a função social”, disse Mariana.

O vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, destacou o trabalho do Centro de Inteligência do TRT-4, que pode mapear esses processos para realização do acordo.

“O TRT-4 costuma ser visto como um tribunal de vanguarda, de inovações, e a Justiça do Trabalho é o órgão do Poder Judiciário vocacionado para o avanço tecnológico e voltado ao progresso social, na busca pela paz social”, ressaltou Martins Costa.

A solenidade foi prestigiada por membros do TRT-4 e da PRU-4. O corregedor regional do Tribunal, desembargador Raul Zoratto Vicente, também compôs a mesa oficial.

Texto de Eduardo Matos / Secom TRT4


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