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Taxa de incêndio no IPTU será mantida neste ano, afirma Procurador

Câmara de Vereadores solicita à Prefeitura a retirada da cobrança do encargo nas guias por entender que é inconstitucional


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/04/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A distribuição dos carnês do IPTU 2018 em Camaquã trouxe uma polêmica relacionada à cobrança de uma taxa de incêndios. O imposto consta em uma lei municipal de 1989 (Lei número 53/89).

A cobrança vem sendo feita nas guias de IPTU, também nos anos anteriores e os valores arrecadados são depositados no Fundo de Reequipamento dos Bombeiros (FUNREBOM). Os recursos são utilizados pela corporação, para aquisição e manutenção dos equipamentos.

A polêmica sobra a cobrança neste ano, diz respeito a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre ação movida no estado de São Paulo. O entendimento do Ministro Marco Aurélio é pela inconstitucionalidade da cobrança.

Veja a ementa do acórdão:

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. (RE 643247, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)

Procurador do município diz que cobrança atende a uma Lei Municipal

Em entrevista exclusiva, concedida ao portal Clic Camaquã, o Procurador Chefe do Município, Dr. Fabiano de Lima Ribeiro, explicou pontos da cobrança da taxa no IPTU-2018. O procurador afirmou que a cobrança atende a uma Lei Municipal vigente e que não cobrar a taxa de incêndios, ocasionaria os mais diversos transtornos ao município.

“O município poderia ser responsabilizado pela não cobrança de uma taxa que está estabelecida no ordenamento local” afirmou Fabiano, ao citar as responsabilidades do município. O procurador ainda disse que devido a decisão ter sido publicada em 19 de dezembro de 2017, não havia tempo hábil para revogação da lei municipal, antes que houvesse a cobrança do imposto.

Uma informação não oficial obtida pela reportagem do Clic Camaquã dá conta de que a expectativa de arrecadação com a cobrança da taxa de incêndio se aproxime dos R$ 700 mil.

Quando questionado se o município iria isentar os contribuintes do pagamento da taxa de incêndios no IPTU deste ano, o Procurador Chefe, Fabiano de Lima Ribeiro descartou essa possibilidade. Ele afirmou que o Executivo Municipal, analisa tomar as medidas necessárias para revogação da lei municipal e assim extinguir a cobrança a partir do próximo ano.

Vereador quer que município retire a cobrança da taxa

O Vereador Marcelo Gouveia (PSB), protocolou nesta quinta-feira (05) na Câmara Municipal de Vereadores, o Pedido de Providência que requer o envio de correspondência ao Poder Executivo Municipal, para que solicite à secretaria competente, a Retirada da Taxa de Combate a Incêndio na cobrança do IPTU 2018. O pedido de número 361/2018 deverá ser discutido na próxima Sessão, que ocorre na segunda-feira (09).


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