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Suspensa nova regra de cobrança do ICMS


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/02/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da nova regra de cobrança do ICMS em comércio eletrônico. A decisão atende ao pedido de liminar do Conselho Federal da OAB. Segundo o ministro, a norma prevista na cláusula do convênio ICMS 93 de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, cria novas obrigações que ameaçam o funcionamento das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, e invade uma legislação específica para essas organizações.

A regra determina às empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como às empresas incluídas nos demais regimes de tributação, o recolhimento de alíquotas do ICMS sobre operações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado. No entanto, o ICMS faz parte dos oito tributos inseridos no Simples.

Segundo uma enquete realizada na internet pelo Sebrae, em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.

A suspensão da cobrança extra seguirá até o final do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF.


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