Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • CMQ 01 010 (1)
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)

STF vai julgar vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

Colegiado decide se mantém liminar de Moraes, que nega a relação


Por Eduardo Costa Publicado 07/06/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de junho o julgamento sobre a legalidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas.

O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O colegiado vai decidir se mantém uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. O ministro anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entende o ministro.

No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens. 

Fonte: Agência Brasil


  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • 970×90
  • CMQ 01 010 (1)
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335