Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • globalway (1)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664

Saque imediato do FGTS: Senado aprova MP para trabalhador sacar até R$ 998; texto vai à sanção

Valor equivale ao atual salário mínimo. Pela proposta, regra só valerá para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 13/11/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto segue para sanção presidencial.

O projeto libera o saque imediato de até R$ 998, um salário mínimo, do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela MP foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta.

A nova regra sugerida pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em julho e que liberou os saques.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Monopólio da Caixa mantido

O FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por organizações que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.

O fundo tem como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.

Antes de apresentar formalmente seu relatório para a comissão, o deputado Hugo Motta declarou que pretendia retirar o monopólio da Caixa e permitir que outros bancos operassem e tivessem acesso aos valores do fundo.

Porém, a mudança não foi feita. Ele manteve a Caixa como única operadora e o Senado aprovou este ponto.

O projeto diminuiu de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos. Com isso, a estatal perderá receita.

Outros pontos previstos na MP

  • proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;

  • possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;

  • consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;

  • obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;

  • disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;

  • previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.


  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • 970×90
  • globalway (1)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • CMQ 01 010 (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)