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Salários de junho de servidores do Executivo só devem ser quitados em 12 de agosto

Governo adiou para o dia 23 de julho o anúncio da previsão de pagamento para 23% da folha


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/07/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O adiamento para o dia 23 do anúncio do calendário de pagamento dos salários acima de R$ 4,5 mil para os servidores do Executivo indica que a folha de junho só será quitada em 12 de agosto. A se confirmar esse cenário, será o maior atraso desde que começou o parcelamento, em agosto de 2015. A bola de neve não para de crescer.

Se não houver entrada de recursos extraordinários, a previsão realista é de que a folha de julho só comece a ser paga em 23 de agosto. Depois de quitar os salários de junho, o governo não pode começar o pagamento do mês seguinte sem repassar aos bancos e entidades os créditos consignados (R$ 180 milhões). Como também precisa liquidar débitos com a saúde, o cenário para o pagamento dos salários de julho torna-se dramático.

Até o próximo dia 23, a Fazenda quitará os salários de até R$ 4,5 mil (77% das matrículas) e depositará o mesmo valor para quem ganha acima dessa faixa. O desafio é o saldo remanescente, pela combinação entre despesas inadiáveis e volume de receitas previstas.

No dia 30 de julho, quando ainda não terá depositado os vencimentos de todos os servidores do Executivo, o Estado terá de repassar os R$ 400 milhões do duodécimo dos outros poderes. 

O problema aumenta porque a receita de ICMS e os repasses de recursos federais entram a conta-gotas. Nos primeiros oito dias de cada mês, os cofres públicos não recebem receitas ordinárias. O primeiro recurso, o da substituição tributária, entra no dia 9, mas o valor não é relevante. O pagamento do grosso do ICMS ocorre entre 10 e 12 (energia, combustíveis,  telecomunicações, indústria e comércio), mas, em agosto, o dia 10 cai em um sábado. Por isso, a previsão extraoficial de quitação da folha no dia 12.

Entre 13 e 16 também não há depósitos de valor significativo. No dia 17 a União repassa o dinheiro do Fundeb, que cai no caixa único e é usado para pagar salários. No dia 21, entra a arrecadação do Simples. Na última semana, o Tesouro recolhe a segunda parcela do ICMS de energia, combustíveis e telecomunicações, insuficiente para cobrir as despesas do final do mês. 

Na nota em que informou o adiamento, a Secretaria da Fazenda destacou que, nos últimos 15 dias,  “não ocorreram alterações significativas no fluxo de caixa que permitissem a confirmação de novas datas de pagamento”. Acrescenta que, desde o início do ano, o governo tem buscado máxima transparência e consistência na divulgação do calendário.

 — Este é um mês muito difícil e delicado, que sofre as consequências da sazonalidade de receitas tributárias e da permanente queda nas previsões de crescimento econômico. O desequilíbrio entre despesas e receitas é histórico e, por isso, preferimos anunciar todas as datas quando tivermos certeza da disponibilidade dos recursos em caixa — disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

O secretário disse que até o dia 23 o Estado buscará “todas as alternativas possíveis para priorizar a folha dos servidores”.

A esperança dos servidores de ingressos extraordinários de recursos está em uma ação vencida pelo Estado sobre o pagamento de ICMS em produtos da cesta básica, novela que se arrasta desde 2011. O Supremo Tribunal Federal encerrou a ação em maio deste ano, mas os R$ 500 milhões (dos quais 25% irão para os municípios) não devem entrar de uma vez só. 

Em resposta a uma consulta da jornalista Juliana Bublitz sobre a previsão de ingresso desses recursos a PGE informou: “Após o último julgamento da questão no STF, a PGE vem empreendendo esforços para agilizar o levantamento desses valores que estão garantindo execuções movidas pelo Estado em trâmite na justiça gaúcha. Ainda, a PGE tem buscado realizar tratativas com cada empresa devedora para facilitar, administrativamente, o ingresso desses recursos e também evitar excessiva onerosidade sobre as disponibilidades financeiras do contribuinte. Todavia, trâmites processuais que precisam ser observados impedem que o ingresso dos valores ocorra na velocidade desejada. O fato de existirem outros temas em discussão nas referidas execuções, como multa qualificada de 120% (tema 863 do STF) e decadência, também dificulta o imediato levantamento dos valores”.


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