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Saiba mais sobre o auxílio doença

Aline Danelon, advogada especializada em direito previdenciário, explica aos internautas do Portal Clic Camaquã como funciona este benefício


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/03/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O auxílio-doença é um benefício que está estabelecido em lei e deve ser concedido ao segurado que, por incapacidade proveniente de uma doença ou acidente, fique impedido temporariamente de exercer o seu trabalho.

Para receber o benefício em questão é necessário preencher alguns requisitos gerais, como possuir uma carência de 12 contribuições, qualidade de segurado e, claro, a comprovação da incapacidade laboral, ou seja, ter um atestado médico com CID (código internacional da doença).

O segurado que é empregado somente poderá encaminhar o seu pedido de benefício junto ao INSS após 15 dias de afastamento da empresa, sendo que esse período inicial o responsável pelo pagamento é a empresa.

Em alguns casos o segurado se encontra incapacitado de ir até a agência da previdência social para realizar a perícia médica, sendo necessário solicitar a realização de perícia médica hospitalar ou domiciliar.

Tais modalidades consistem em realizar a perícia médica em um hospital ou em casa sendo que, para a concessão do atendimento, é necessário a apresentação de documentos médicos ou baixa hospitalar que demonstrem e comprovem a impossibilidade de locomoção do segurado.

Existem também requisitos específicos para o auxílio doença por acidente do trabalho e por doença profissional, o que abordaremos em outra oportunidade.

Aline Laux Danelon – OAB/RS 59.415

Advogada Especializada em Direito Previdenciário.


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