Saiba mais sobre a aposentadoria por idade
Aline Danelon, advogada especializada em direito previdenciário, explica aos internautas do Portal Clic Camaquã como funciona este benefício
A aposentadoria por idade pode ser dividida em aposentadoria urbana e rural, tendo em vista que possui requisitos diferentes para cada uma delas.
O trabalhador urbano, necessita para a concessão de seu benefício ter 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para a mulher, sendo necessário ainda a comprovação de atividade pelo período de 15 anos.
A comprovação da atividade referida acima deve ocorrer por intermédio das carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, ao que foi desenvolvida a atividade laboral, como as notas de fretes para os caminhoneiros.
Para o segurado especial, aquele que trabalha com sua família na agricultura, há a redução no fator idade de 5 anos, assim a mulher necessita ter 55 anos de idade e o homem 60 anos, além é claro de desenvolver atividade no meio rural pelo período de 15 anos.
A comprovação da atividade se faz por meio de blocos rurais, certidões de casamento, nascimento, registro de propriedade, nota de compra de produtos, atestado escolar dentre outros, sendo em muitos casos necessário a produção de prova testemunhal.
Aline Laux Danelon – OAB/RS 59.415
Advogada Especializada em Direito Previdenciário.