Região de Camaquã retorna para a bandeira laranja após recurso
Após recurso movido pela associação de municípios da 21ª região, Camaquã e demais municípios poderão seguir protocolos menos restritivos
A 21ª região do Distanciamento Controlado teve seu recurso deferido e retorna à bandeira laranja. Encabeçada por Guaíba, a região engloba os municípios da Costa Doce e região Carbonífera, e teve seu recurso acatado pelo Governo do Rio Grande do Sul após apresentar redução no número de internações.
A informação foi trazida pelo Governador Eduardo Leite na tarde desta segunda-feira (24). Assista:
No mapa definitivo do Distanciamento no Estado, 12 regiões ficam na bandeira vermelha e 9 ficam na bandeira laranja.
Horários de funcionamento
Os estabelecimentos, estão autorizados a abrir de acordo com os horários tradicionais em nosso município.
I – restaurantes, lanchonetes, bares e similares, de segunda a domingo das 8 (oito) horas às 23 (vinte e três) horas, vedada a organização/realização de festas nestes locais, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento. Nos feriados, o atendimento deverá ocorrer das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
II – comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.
III – supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar nos seguintes horários e condições:
a) de segunda-feira a sábado das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 21 (vinte e uma) horas;
b) aos domingos e feriados das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos;
c) após os horários estabelecidos nas alíneas anteriores, o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery e/ou take away, obedecendo o limite de horário estabelecido em seu alvará de funcionamento, devendo estabelecer atendimento exclusivo aos idosos no horário compreendido das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 9 (nove) horas 30 (trinta) minutos;
d) as padarias poderão funcionar no domingo até às 20 horas;
IV – lojas de conveniência de postos de combustíveis, em território municipal, à exceção daquelas situadas em rodovias, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7 (sete) e as 23 (vinte e três) horas, de segunda a sábado, inclusive feriados;
Reforçamos ainda a necessidade de que seja cumprido pela população a regra de apenas um integrante familiar a entrar nos supermercados, para realização de suas compras.
Missas e serviços religiosos, ficará com 30% de sua capacidade.