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Receita Federal lança projeto-piloto para pagamento de tributos por cartão de crédito

Poderão ser pagos nesta etapa os DARFs em alguns ambientes da Receita Federal, Regularize e Simples Nacional


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/02/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação

Na última semana, a Receita Federal iniciou o projeto-piloto para pagamento de DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), na versão numerada, com cartão de crédito. Nessa primeira fase, cinco plataformas oferecerem essa opção: SIEFPAR, que permite parcelamentos de créditos tributários da Receita Federal no momento da adesão; alguns códigos de receita no Sicalcweb, utilizado para preenchimento de DARF manual; as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional do PGDAS-D e DASN-Simei e o Regularize, serviço da PGFN que disponibiliza opções de regularização para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União.  

Pagar Online

O serviço foi construído pelo Serpro em parceria com o Banco do Brasil, e poderá ser acessado, nos sistemas acima, na opção “Pagar Online”, que estará disponível durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e também os realizados em dia não útil serão considerados como feitos no dia útil seguinte.

“A Receita Federal tem vários sistemas de cobrança e, aos poucos, cada um deles passará a ter a opção de pagamento com cartão de crédito, ampliando as opções de pagamento para o contribuinte. “, explica Marcos Ungierowicz, consultor do Serpro responsável pela Arrecadação da Receita Federal.

Inicialmente, apenas poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil. Poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Pagamento em até 24 vezes

O débito pode ser dividido em até 24 vezes e a taxa de juros varia de acordo com a administradora do cartão. “O pagamento dividido em várias vezes é provido pela administradora do cartão com cobrança de encargos. Essa opção não envolve a Receita Federal, é entre o contribuinte e a operadora”, alerta Cristiane Drumond, gerente responsável pela área de Cobrança, Parcelamento e Arrecadação da Receita Federal no Serpro.


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