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Receita Estadual prepara regime alternativo de ICMS no RS

O ICMS é um imposto brasileiro que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral; em breve, setores também poderão sair da substituição tributária


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/07/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Receita Estadual está finalizando o texto para criar um Regime de Tributação Alternativo de Definitividade da Substituição Tributária. A informação é do subsecretário, Ricardo Neves Pereira. A proposta será encaminhada ao governador Eduardo Leite e foi construído por Pereira após muitas reuniões com os setores ao longo dos últimos meses. 

Com ele, será facultativa a adesão à mudança na cobrança do ICMS, que entrou em vigor em março deste ano. Para isso, é preciso que ao menos 60% do setor faça a opção por voltar à substituição tributária como era antes do decreto. A decisão será de cada empresa individualmente. O segmento de postos de combustível está com a negociação mais avançada. Em segundo lugar, o varejo por franquias. 

— Enquanto não atingimos uma solução definitiva, essa será a proposta que construímos buscando um consenso, que traga alternativas adequadas para empresas sem afetar a arrecadação do Estado — comenta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Quem optar pela regra antiga, mantém a cobrança como era. Não terá de complementar o ICMS recolhido a menor, mas também não será ressarcido quando pagar o tributo a maior, ou seja, sobre um valor de pauta superior ao vendido para o consumidor. 

— Estado precisa de um mínimo de adesão setorial para manter o nível de arrecadação. Lembro que o regime de tributação alternativo será tratado setorialmente, pois as condições serão diferentes entre os setores. Em alguns, não será possível implementar. Dependerá das características de produtos e quantidade de contribuintes na cadeia. Começaremos com combustíveis. Para alguns setores, deve ser 100%, como o de franqueados. 

E tem mais, Pereira antecipou para a coluna que mais da metade dos produtos que recolhem ICMS por substituição tributária devem sair do regime nos próximos meses:

— A possibilidade será aberta para os setores optarem por isso.

Criado para combater a sonegação, o regime antecipa para a indústria o pagamento do ICMS, que é calculado sobre o valor médio projetado de venda ao consumidor. Atualmente, são cerca de 25 itens. 

— Chamaremos os setores, explicaremos os riscos e iremos abrir a opção. Há os que querem continuar com a substituição tributária porque é importante para manter a concorrência leal entre eles. Não são todos que querem o fim da ST. Depois disso, haverá uma adequação dos preços de pauta — comenta Ricardo Neves Pereira, que conta estar sonhando, literalmenete, com uma solução para o assunto já há muitos meses. 

Combustíveis

Enquanto a negociação está andamento, a Receita Estadual não alterou o preço de pauta dos combustíveis, que está em vigência a partir desta segunda-feira (1º). No caso da gasolina comum, ficou em R$ 4,8369, mesmo com a redução que tem ocorrido nas bombas para os consumidores. Mas o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, adianta que haverá uma redução forte agora na metade de julho. 

Entenda

 A cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do Sul. Entrou em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha). 

Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.  

A mudança gerou polêmica com setores e até diretamente com empresas, que procuraram o Governo do Estado pedindo alterações. Ao mesmo tempo, entidades setores conseguiram na Justiça liminares suspendendo a complementação do tributo. 


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