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Mais de 1,25 milhão de declarações de imposto de renda foram entregues no RS

A Receita Federal cobrará multa de quem não cumprir o prazo de entrega, tendo até 30 dias para pagar a multa


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 30/04/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receita Federal informa que até às 16 horas desta sexta-feira (29) foram entregues 17.871.149 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Tem multa se entregar depois do prazo?

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Informações: Receita Federal – Assessoria de Comunicação Institucional


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