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“Queremos ter o sistema tributário mais moderno do país”, diz Leite sobre Reforma Tributária no RS

Governador apresentou o conjunto de medidas nesta quinta-feira (16/7) por videoconferência; confira os principais pontos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/07/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Depois de apresentar o diagnóstico e os motivos pelos quais é necessário promover mudanças no sistema fiscal do Estado, o governo divulgou, nesta quinta-feira (16/7), as propostas que compõem a chamada Reforma Tributária RS.

Ao completar o ciclo de reformas que começou em 2019 no Rio Grande do Sul, as mudanças apresentadas pelo governador Eduardo Leite junto com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, buscam simplificar a relação dos cidadãos e das empresas com os tributos, garantir redução significativa da carga de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as pessoas de baixa renda e aumentar a competitividade do setor privado, com uma distribuição mais racional do peso dos impostos.

“Poderíamos apenas renovar as alíquotas majoradas que expirariam no fim do ano, o que resolveria o problema de caixa do governo e dos municípios, mas diminuiria a nossa competitividade do Rio Grande do Sul. Se simplesmente retirássemos, haveria um rombo de quase R$ 3 bilhões em arrecadação a partir de 2021 para o Estado e de R$ 850 milhões para as prefeituras. Mas não adianta ter a menor carga tributária e pagar o preço da precarização de serviços”, explicou o governador.

“Por isso, aproveitaremos o momento que temos de fazer a revisão das alíquotas para promover mudanças em todo o sistema fiscal, simplificando, modernizando e tornando mais justo. Queremos transformar o sistema tributário gaúcho no mais moderno do país”, acrescentou.

Os primeiros a conhecerem o conjunto de medidas – que vão da revisão de alíquotas de ICMS à devolução de parte do imposto sobre o consumo a famílias de baixa renda – foram os deputados estaduais, que efetivamente decidirão sobre os projetos. Dos 55 parlamentares, 53, representando todas as bancadas, participaram da videoconferência.

“O diálogo é uma oportunidade de construirmos a melhor solução, porque busca enfrentar os problemas, e não as pessoas. Sou muito otimista com o nosso futuro por causa dessa relação construtiva que temos, cujas divergências nunca ficam acima do interesse pelo bem do nosso Estado”, destacou Leite.

Ainda pela manhã, os detalhes das propostas foram divulgados em transmissão ao vivo pelo YouTube a entidades empresariais e jornalistas de todo o Estado.

“São oito macroestratégias, conforme explicamos nas conversas da última terça-feira (14/7). Agora estamos detalhando as medidas relacionadas a cada uma delas, sendo que algumas propostas atendem a mais estratégias. Elas se adequam aos modelos mais modernos do mundo e convergem para o que está sendo discutido em nível nacional, ao que estamos nos antecipando de maneira inédita e inovadora”, pontuou o secretário da Fazenda.

Antes de enviar a Reforma à Assembleia Legislativa, o governo do Estado abrirá espaço para que a sociedade contribua com sugestões e fará novas rodadas de reuniões para esclarecimentos, discussões e alterações. Assim, o número final de propostas ainda será definido, de acordo com o melhor agrupamento, mas todas deverão ser na forma de projetos de lei, que exigem maioria simples para serem aprovados (número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no Plenário).

O objetivo é remeter os textos finais nas próximas semanas, para que possam ser apreciados e sancionados antes do fim de setembro. Assim, há tempo de cumprir a exigência de noventena para que a Reforma entre em vigor a partir de janeiro de 2021.

• Clique aqui e veja a apresentação completa sobre a Reforma Tributárias RS.
• Clique para acessar a cartilha que explica todas as propostas da Reforma Tributária RS.

Simplificação do sistema tributário

Devido à crise financeira, em 2015, a alíquota básica de ICMS passou de 17% para 18%, e a alíquota sobre produtos e serviços seletivos (como gasolina, álcool e telecomunicações) subiu de 25% para 30%. O pedido foi aprovado na Assembleia, com prazo até 31 de dezembro de 2018, mais tarde prorrogado para 31 de dezembro de 2020.

Para evitar o rombo com o fim da majoração das alíquotas e aproveitar a oportunidade para modernizar o sistema tributário gaúcho, uma grande força-tarefa foi organizada desde o início da gestão. Um dos focos é a simplificação do modelo tributário gaúcho, padronizando com os outros Estados e aproximando-se dos sistemas mais modernos do mundo.

O modelo atual do Rio Grande do Sul tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%), e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Isso gera uma simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. Além disso, está em linha com as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.

Concluída em março, a Reforma Tributária RS acabou adiada pela pandemia de coronavírus. Nestes últimos meses, foram agregadas ao projeto medidas de incentivo à economia gaúcha, especialmente importantes para a retomada pós-pandemia. Embora representem custos para o Estado, essas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais medidas.

Essas mudanças também atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e que não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.

Para a redução de custos de aquisição, será reduzida a alíquota efetiva de 18% para 12% nas operações internas entre empresas do RS, inclusive para empresas do Simples Nacional. Outra medida ousada é a proposta de redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS.

Revisão sistemática de benefícios fiscais

É proposta uma redistribuição setorial da carga tributária. Isso porque o modelo atual privilegia alguns setores econômicos com benefícios fiscais diversos, enquanto outros estão sobrecarregados com o imposto. A Reforma prevê a extinção de algumas desonerações e, ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, fazendo com que todos os setores e produtos tenham uma carga menos heterogênea do que a atual.

O conjunto de medidas não se distancia do olhar sobre a competitividade das empresas gaúchas: dos cerca de R$ 10,7 bilhões em desonerações fiscais em 2019, serão reduzidos cerca de 20% após todas as etapas da Reforma Tributária, em 2023. Ou seja, mantém a maioria dos benefícios destinados a dar competitividade aos produtos gaúchos.

Com apoio de universidades gaúchas, do Departamento de Economia e Estatística da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e de técnicos do Ministério da Economia, a Secretaria da Fazenda realizou um diagnóstico para o aperfeiçoamento dessa importante política pública de estímulo e proteção da economia gaúcha e que foi uma das referências para a elaboração dessa proposta de Reforma.

Entre suas conclusões, está a ineficiência das desonerações de alimentos e da cesta básica para fins distributivos. Por isso, uma das propostas é extinguir parcialmente as isenções e as chamadas reduções de base de cálculo, como as aplicadas sobre a cesta básica de alimentos e medicamentos.

Redução do ônus fiscal para famílias de baixa renda

Famílias com renda mensal de até R$ 1.908 destinam cerca de 14,7% de sua renda monetária para o ICMS embutido em seu consumo. Já as famílias que recebem acima de R$ 23.850, por exemplo, utilizam apenas 3,4% da renda monetária para o mesmo fim, segundo os estudos da Secretaria da Fazenda. Ou seja, as famílias mais pobres, no sistema atual, pagam, proporcionalmente, mais ICMS do que as mais ricas.

Embora alguns produtos que pesam na cesta de consumo das classes com menor poder aquisitivo tenham baixa carga tributária (carnes e laticínios, por exemplo), há outros itens e serviços que também pesam no bolso dos mais pobres e são muito tributados (como combustíveis, energia e comunicações).

A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo Rio Grande do Sul consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda. Elas receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado, e este percentual será maior para as famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS, que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado.

O Rio Grande do Sul seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos. Se aprovada a Reforma Tributária RS, em 2023 estima-se que serão devolvidos até R$ 450 milhões aos gaúchos mais pobres.

Tributar menos consumo e mais patrimônio

Um dos desafios da Reforma Tributária RS é tributar mais patrimônio e propriedade e menos a produção e o consumo. Os tributos sobre o consumo tendem a ser mais injustos, pois pesam mais no bolso da população de menor renda. Por esse motivo, em praticamente todos os sistemas tributários modernos, os impostos sobre patrimônio e propriedade têm mais espaço, em detrimento da participação dos impostos sobre o consumo.

Nesse sentido, são propostas revisões na tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre elas a adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas e o aumento do teto de isenção para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos); e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com a adoção de faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%.

• Clique aqui para acessar a cartilha com perguntas e respostas e um dicionário sobre a Reforma. 

A seguir, veja as propostas de cada uma das oito macroestratégias:

SIMPLIFICAÇÃO COM REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALÍQUOTAS DO ICMS
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.

REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA
A proposta prevê redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto água mineral, refresco, suco e bebidas de frutas). O GLP passa de 12% para 17%. Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a “cola”, que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.

MEDIDAS DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E À RETOMADA PÓS-COVID
Embora representem custos para o Estado, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. Elas atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.

Redução da alíquota efetiva para compras internas
Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021.

Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS.

Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”
Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS.

Devolução de saldos credores de exportação
Atualmente, as empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior menor o percentual). A proposta é tratar os créditos de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.

Revisão do Simples Gaúcho
Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.

Extinção do Difal (“imposto de fronteira”)
Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2022.

Estímulo à importação pelo RS
Para estimular a atividade de importação através da infraestrutura aeroportuária do RS, está sendo proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da Região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha.

REVISÃO SISTEMÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo
A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos.

Criação do Fundo Devolve ICMS
Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.

REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Receita 2030
Algumas medidas já estão em andamento e agora se propõe o encaminhamento para implementação de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios.

Medidas de combate à sonegação e informalidade
• Regime Especial de Fiscalização (REF): nova forma de controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência.
• Receita Extrafiscal: atribui ao fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras). Exemplo: postos combustíveis (autorização ANP e Inmetro etc).
• Recolhimento on-line do ICMS: Implementar nova Guia de Arrecadação Eletrônica permitindo o recolhimento do ICMS no momento o pagamento pelo consumidor de sua fatura. Regulamentação da Lei 15.436/20 (PL100/19).
• Câmaras Técnicas Setoriais: criação das Câmaras Setoriais para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação.

TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA

• Receita Certa: devolução de ICMS aos cidadãos
Além da devolução parcial do ICMS a famílias de baixa renda, por meio do Fundo Devolve-ICMS, todos os cidadãos gaúchos, de todas as classes sociais, poderão ter retorno de parte do tributo pago. Isso porque o governo do Estado está propondo, no âmbito da Reforma Tributária RS, a criação do Receita Certa. O projeto assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF em documentos fiscais na hora da compra. O cidadão ainda tem a opção de doar o valor a que tem direito para suas entidades assistenciais cadastradas no programa Nota Fiscal Gaúcha.
• Ampliação dos valores para as entidades assistenciais
A ampliação do repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir nota fiscal, passando de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões.

TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO

IPVA
• Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas
• Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos)
• Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30)
• Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%
• IPVA Verde: será estendida para os veículos híbridos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.

ITCD – REVISÃO DA CARGA
A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%. Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Programa de Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).


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