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Proposta isenta remessas ao exterior de templos religiosos de IOF e Imposto de Renda

Proposta enquadra missões em países estrangeiros nas atividades essenciais das igrejas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/11/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 4936/20 isenta os valores enviados pelas organizações religiosas para cobrir gastos pessoais de seus representantes em missão no exterior da retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera leis tributárias sobre IR em remessas ao exterior e sobre imposto em operações de crédito e câmbio.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Dep. Gilberto Nascimento (PSC - SP) na mesa do Plenário, usando máscara preta

Nascimento: missões no exterior são atividades religiosas essenciais

A Constituição prevê que as finalidades essenciais dos templos religiosos estão imunes dos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços. O deputado argumenta que as missões religiosas no exterior se enquadram nessa categoria.

“Elas fazem parte das atividades essenciais e dos objetivos de grande parte das organizações religiosas, quer seja para dirigir os cultos litúrgicos, quer seja para fazer trabalhos caritativos, quer seja para ministrar e divulgar a doutrina professada”, disse Nascimento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 


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