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Projeto quer multas de trânsito de até R$ 40 mil, conforme renda do infrator

Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e prevê valores corrigidos de acordo com o salário do cidadão


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/10/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados estabelece que o valor cobrado pelas multas de trânsito devem ser proporcionais aos ganhos mensais do infrator. O autor do Projeto de Lei nº 2994/2019 é o deputado federal Israel Batista (PV-DF).

O texto defende a criação de multiplicadores para os valores da multa conforme a renda. Por exemplo, quem tem renda liquida acima de 20 salários mínimos (mais de R$ 19.080) teria um multiplicador de 14 vezes o valor da penalidade original. No caso da multa por dirigir sob efeito de álcool (R$ 2.934,70), o motorista nessa faixa de renda teria de pagar um valor de R$ 41.085,80. Já para quem possui uma renda líquida entre dez e 20 salários mínimos (entre R$ 9.540 e R$ 19.080), o valor da infração sofre uma multiplicação por cinco. Tomando a mesma multa como base – dirigir sob efeito de álcool (R$ 2.934,70) – o valor a ser pago seria de R$ 14.673,50.

Para aqueles que ganham entre quatro e dez salários mínimos (entre R$ 3.992 e R$ 9.540), o multiplicador seria de 3 vezes, fazendo com que a multa aplicada no caso escolhido fosse de R$ 8.840,10. Rendas menores que quatro salários mínimos foram excluídas da mudança e continuam com a tributação padrão.

Para o deputado Batista, as multas, em especial as aplicadas por infrações de trânsito, possuem caráter educativo, além do punitivo. Caso o valor da multa não seja o suficiente, dificilmente o infrator deve se conscientizar.

“Espera-se que o efeito das multas seja o de tornar o condutor mais responsável e prudente na condução do seu veículo. Contudo, se o impacto financeiro da sanção não se fizer sentir, o efeito educativo dificilmente será observado”, explica o texto do projeto.

Leia também: Detran confirma que CNH não ficará mais barata no RS

 

MODELOS DA FINLÂNDIA E SUÍÇA SÃO PARECIDOS

Países como a Suíça e a Finlândia já adotam modelo semelhante. O valor a ser pago é calculado com base na renda diária auferida pelo cidadão infrator. Assim, por meio desse sistema, não há limite para o valor de uma multa. Quanto mais ganha, mais paga.

Para exemplificar a situação, na Finlândia, um motorista foi flagrado a 103 km/h em uma via limitada a 80 km/h. A multa aplicada foi de 2.350 euros (aproximadamente R$ 11 mil) por quilometro excedido. O valor altíssimo se da por conta da renda do condutor. O total chegou a 54 mil euros, equivalentes a R$ 247 mil.

– Esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições a eles aplicadas – explica o deputado.


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