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Procon alerta para cuidados nas compras de Natal

Diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira, diz que garantia só vale acompanhada da nota fiscal


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/12/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Todo final de ano ocorre um aquecimento das vendas do comércio vareijista da Capital, impulsionado pelo recebimento do décimo terceiro salário. As festas natalinas são um momento oportuno para comprar um televisor de última geração, trocar o refrigerador ou adquirir um computador para os filhos. Mas como fica a garantia de funcionamento destes produtos, as promoções para pagamento à vista e o uso do cartão de crédito? De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira, todo produto durável tem obrigatoriamente garantia de 90 dias contados da entrega do produto. Esta garantia é chamada de garantia legal.

Entretanto, os fabricantes, na maioria das vezes, oferecem mais nove meses à garantia legal, totalizando 12 meses de garantia. “É bom ficar sempre atento: a garantia só vale acompanhada da nota fiscal”, afirma Vieira.

O diretor do Procon esclarece que a nota fiscal e cupom fiscal se equivalem para fins de garantia, mas o cupom fiscal se desgasta muito facilmente tornando-se ilegível com o passar do tempo, perdendo o seu valor. “A recomendação neste caso é tirar uma cópia do cupom fiscal ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar problemas”, destaca Vieira.

Ele lembra que a entrega da nota fiscal é obrigatória, podendo configurar crime de sonegação não emitir. No entanto, o fornecedor não é obrigado a fornecer segunda via de nota fiscal ou declaração de compra, estes últimos mera liberalidade do comerciante. O consumidor também deve estar ciente de que, na hora de efetuar o pagamento do produto, a loja não pode fazer distinção entre a liquidação da dívida à vista realizada com cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. Quando foi declarado o desconto à vista, o mesmo abatimento prevalecerá para os pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a dívida seja liquidada de uma só vez.

Cartão de crédito – Do total de atendimentos presenciais realizados pelo Procon municipal em 2015 na área financeira, cerca de 40 % referem-se a problemas relacionados ao uso do cartão de crédito. “O cliente deve evitar o superendividamento decorrente do fato de que, ao consumir além do que o seu orçamento permite, opta por efetuar apenas o pagamento mínimo da fatura, renegociando os valores devidos a juros praticados pelas administradoras de cartão que podem chegar a 20% ao mês”, avalia o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.  

O Procon também recomenda muita atenção ao retirar o produto da loja ou ao recebê-lo em casa. Certifique-se de que não está avariado, se a voltagem está correta e se não há falha em algum acessório. “Não aceite produto riscado ou amassado ou mesmo os que provêm de mostruários, pois após o recebimento torna-se muito difícil reverter a situação em benefício do consumidor caso o produto apresente algum dano”, alerta Vieira.

 


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