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Prefeitura de São Lourenço do Sul volta a adotar turno único

Justificativa da mudança é a necessidade de redução de despesas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 13/06/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em decreto com data desta segunda-feira (12), a prefeitura de São Lourenço do Sul volta a adotar turno único de trabalho. A mudança deve passar a vigorar a partir do dia 19 deste mês de junho.

Segundo a prefeitura, as mudanças consideram a necessidade de redução da despesa e visa o melhor aproveitamento das atividades de funcionamento. Também fica estabelecido o ponto facultativo de trabalho nas repartições públicas do município nesta sexta (16).

Confira abaixo o que estabelece o decreto:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de São Lourenço do Sul, o dia de 16 de junho de 2017, sexta-feira, em decorrência do feriado de 15 de junho de 2017, quinta-feira.

§ 1º O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, descritas no art. 2º deste Decreto.

§ 2º Os servidores públicos municipais ficam obrigados a compensar as horas não trabalhadas em decorrência do ponto facultativo.

Art. 2º Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, das 08:00 às 14:00, com um intervalo de 15 (quinze) minutos aos servidores, para repouso e alimentação, a partir do dia 19 de junho de 2017, com as seguintes exceções:

I – Na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SMECD:
a) Mantêm o seu horário normal de funcionamento os seguintes setores:
– Setor de Transportes;
– Escolas Municipais;
– Pólo de Apoio ao Ensino à Distância (PAED);

b) O Setor de alimentação escolar: segundas, terças e quartas-feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00; e as quintas e sextas-feiras das 08:00 às 14:00;

II – Na Secretaria Municipal de Saúde – SMS
a) Mantêm o seu horário normal de funcionamento os seguintes setores:
– Unidades Básicas de Saúde (UBS); 
– Unidade de Saúde Central;
– Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
– Transportes;
– Agentes Comunitários de Saúde;

III – Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – SMDSH:
a) Casa da Criança e do Adolescente (CCA): mantém o horário normal de funcionamento;

b) Projeto Conviver: das 11:00 às 17:00.

IV – Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU, o horário será das 07:00 às 13:00, com as seguintes exceções:
a) Mantêm o seu horário normal de funcionamento os seguintes setores:
– Recolhimento de lixo orgânico;
– Recolhimento de lixo reciclável;
– Cemitério municipal;
– Zeladorias de praças e prédios públicos;
– Abastecimento de veículos;
– Sanitários Públicos da Orla da Praia.

V – Na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio – SMTIC:
– Camping Municipal: mantém o seu horário normal de funcionamento.

VI – Na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAMA:
– Horto Municipal: dois turnos de seis horas diárias.

VII – Na Secretaria Municipal da Fazenda – SMF: 
– Terminal Rodoviário: mantém o horário normal de funcionamento.

VIII – Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR:

a) Setor operacional e Setor de oficina: das 07:00 às 13:00;

b) Setor do SIM: mantém o horário normal de funcionamento.

Art. 3º Considerando o turno único como medida de economia, fica determinado que o fechamento dos prédios da Administração Pública deverá ocorrer no limite de 14:30, não sendo admitida a permanência de funcionamento após este horário, com exceção dos serviços essenciais e de emergência citados no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para serviço extraordinário, ressalvados os casos autorizados na forma da Lei Municipal nº 2.518/2002, compensando-se ou pagando-se, nesta hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.

Art. 5º O intervalo diário de 15 (quinze) minutos concedido aos servidores para repouso e alimentação deverá ser oficialmente registrados no sistema do “Ponto”, tanto a saída quanto o retorno ao trabalho.

Art. 6º Devem ser observadas as disposições do Decreto nº 4.495, de 19 de setembro de 2016, referentes ao contingenciamento de gastos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Ordem de Serviço no que couber.

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2017.


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