Prefeitura de Camaquã segue decreto estadual e reabre lancherias e restaurantes
Executivo Municipal autorizou o funcionamento de lancherias, restaurantes e comércios de produtos de chocolate, com regras especiais
O Poder Executivo Municipal, informa que sua fiscalização obedecerá desde hoje as alterações do Decreto Estadual nº 55.177, de 08 de abril de 2020, seguindo as regras sanitárias impostas no Art. 4º, Inciso XI – determinar a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público.
Aqueles que comercializam produtos de chocolate, poderão fazê-lo desde esta quinta-feira (09), também ficam autorizados os proprietários de estabelecimentos de lancherias e restaurantes, em todos os casos estabelecidos as questões sanitárias impostas pelo Decreto Municipal nº 23.305.
Informamos ainda que na segunda-feira (13), o Executivo Municipal estará regulamentando estas modificações. Salões de beleza mencionados pelo Decreto Estadual, já encontravam-se autorizados pelo município de Camaquã, desde que seguindo as normas sanitárias. Como também continua o seguimento dos horários, sendo que não poderão abrir nesta sexta-feira (10).
Na manhã desta quinta-feira (9), o prefeito de Camaquã, Ivo de Lima Ferreira, participou do programa Bom Dia Camaquã, apresentado pelo jornalista Eduardo Costa. Ele comentou sobre a crescente preocupação do grande fluxo de pessoas no centro da cidade e sobre a abertura do comércio na cidade. Acompanhe a partir dos 23 minutos de transmissão:
Barbearias e salões de beleza
Durante a tarde desta segunda-feira (6), a Prefeitura Municipal de Camaquã realizou mais uma coletiva de imprensa para a atualização da situação do combate ao Coronavírus na cidade. O procurador-geral do Município, Fabiano Ribeiro, foi o encarregado de trazer informações sobre o decreto que regrou o fechamento do comércio.
Fabiano trouxe informações sobre o regramento dos salões de beleza e barbearias, que estão autorizados a funcionar de acordo com as regras impostas. Os estabelecimentos podem funcionar desde que haja distância de três metros entre os consumidores que estejam sendo atendidos. Outra regra obrigatória é que haja espaçamento de 15 minutos entre os atendimentos.
Assista: