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Prefeitura de Amaral Ferrador atinge 98% de transparência e acesso à informação

O Poder Executivo de Amaral Ferrador atingiu 98% das exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/07/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador atingiu 98% das exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei da Transparência (LC nº 131/2009).

Além da responsabilidade com o uso do dinheiro público, o setor de contabilidade do Poder Executivo de Amaral Ferrador, atinge 98% das exigências, tendo em vista que é um número bem elevado para prefeituras de municípios com número inferior a 10 mil habitantes.

É mais um feito da administração municipal, que, com muita responsabilidade, seriedade e competência, aplica os recursos de maneira correta sanando assim as demandas e os anseios da nossa população sem desperdiçar os recursos públicos.

Saiba mais como funciona e o que é a lei de acesso a informação:

1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2 – Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3 – O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

4 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Quaisquer dúvida segue o link contendo os números:

http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/publicacoes/estudos/avaliacao_portais_rs


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