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Portadores de doenças graves podem pedir isenção do Imposto de Renda

Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/08/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Anualmente, entre os meses de março e abril, as pessoas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito a restituir ou a pagar a diferença do imposto. No caso de pagamento, portadores de doenças graves têm direito à isenção. 

A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões. Caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.

Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

De acordo com a Receita Federal, contribuintes portadores de doenças graves que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, não se enquadram entre os requisitos para a isenção. Isso porque o órgão diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção. 

Restituição de anos anteriores

Para restituir imposto já pago em anos anteriores é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. A restituição é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

“É importante que o médico do SUS diga no laudo quando iniciou a enfermidade, até para que o cidadão possa pedir restituição dos valores, caso tenha havido incidência do Imposto na renda em anos anteriores”, explicou o advogado tributarista Manoel Arruda, procurador especial tributário da OAB/DF.

Outros benefícios

Deficientes físicos e portadores de doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.

Além disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo. 

Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

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