Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • CMQ 01 010 (1)
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • 970×90
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px

Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas

Nova lei estende descontos sobre multas, juros e encargos e dá carência para início dos pagamentos de débitos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/08/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (5), lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

Aprovado no Senado em julho, o texto, relatado pelo senador Jorginho Mello (PC-SC), também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. 

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. 

A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • 970×90
  • CMQ 01 010 (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • TEXEIRA GÁS ultragaz