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Partido abre ação no STF contra privatização da CEEE

PDT questiona autorização para privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6667, contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019 do Rio Grande do Sul que autoriza o Executivo gaúcho a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).

Na avaliação da legenda, ao autorizar genericamente a privatização das estatais, o artigo 1º da norma, na prática, transferiu ao Executivo a competência normativa de hipóteses de lei formal, cuja fonte é necessariamente o Legislativo. Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.

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O partido alega ainda que, para viabilizar a desestatização da CEEE-D, engendrou-se sofisticada manobra contábil para sanar seu passivo bilionário de ICMS: a CEEE-Par assumiu a dívida e aumentou o capital da CEEE-D, a fim de que, no leilão, a compra das ações estatais cubra a capitalização. No entanto, segundo a legenda, o aumento de capital da estatal depende de lei, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo da lei gaúcha, pois o leilão está marcado para 31/3.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6291, que tem por objeto o dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revoga a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da CEEE, da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).

 

Ação contra revogação de prebiscito

O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6291 contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).

O artigo 1º, inciso I, da emenda, alterou o parágrafo 4º do artigo 22 da Constituição gaúcha, que previa a consulta. Na avaliação das legendas, a mudança viola o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

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As siglas destacam ainda que a democracia direta vem sendo reconhecida como instrumento a ser observado por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual deve ser seguida pelo Brasil, conforme o artigo 5, parágrafo 2º, do texto constitucional. Apontam ainda que o plebiscito é uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal (artigo 14). De acordo com a argumentação, o direito ao exercício da democracia direta se insere no rol de direitos fundamentais e, portanto, não pode ser pura e simplesmente suprimido.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.


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