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Pagamentos indevidos do auxílio emergencial 2021 superam R$ 100 milhões

A auditoria chegou à conclusão de que existem 350.086 beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com indícios de descumprimento de algum critério de elegibilidade


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/12/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento dos dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária. O trabalho fez a avaliação do pagamento indevido do Auxílio Emergencial 2021, a verificação de vínculo de emprego formal ativo e o monitoramento de deliberações anteriores sobre o tema.

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A auditoria chegou à conclusão de que existem 350.086 beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com indícios de descumprimento de algum critério de elegibilidade, o que perfaz um volume de recursos de cerca de R$ 100 milhões.

Quando comparado ao total de aproximadamente 39 milhões de beneficiários do auxílio, ou uma movimentação de cerca de R$ 35 bilhões em recursos, o índice de erros de inclusão é de 0,31%.

A fiscalização concluiu que 76% desses erros de inclusão no mês de julho foram de pagamentos do auxílio a beneficiários com indícios de CPF irregular.

Por fim, a auditoria avaliou o cumprimento de deliberação relativa ao público do programa bolsa família e verificou que os casos mais graves foram cancelados. O Tribunal considerou que as medidas a cargo do Ministério da Cidadania promoveram o cumprimento integral das deliberações a ele endereçadas.

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O relator do processo, ministro Bruno Dantas, falou sobre o andamento das apurações:

“Os resultados advindos deste acompanhamento servem de complemento aos trabalhos já realizados ou em andamento no TCU, sem prejuízo da possibilidade de proposição de ações de controle e deliberações que mitiguem o risco de pagamentos indevidos e que busquem aperfeiçoar os controles internos das instituições fiscalizadas”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais.

O relator é o ministro Bruno Dantas.

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2909/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 016.834/2020-8

Sessão: 1/12/2021

Secom – SG/pn


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