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Pagamento antecipado do IPVA 2023 inicia nesta quarta-feira (14)

Quitação pode ser realizada em agências bancárias ou via PIX


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 13/12/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Pagamento do IPVA 2023 começa em 14 de dezembro
Pagamento do IPVA 2023 começa em 14 de dezembro

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023), já pode ser pago a partir desta quarta-feira (14), com desconto pela antecipação. Neste ano, a Secretaria da Fazenda novamente aplicou os maiores descontos para pagamento antecipado e manteve o prazo de parcelamento alongado, que passou de três para seis meses.

Motoristas poderão realizar consultas a partir de amanhã em www.ipva.rs.gov.br ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

Quem quitar o tributo até o dia (29), terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 5,88%), gerando uma redução potencial de 15,88%.

As vantagens são maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista (para quem não tem multas) e Bom Cidadão (para quem pede CPF nas notas fiscais). Quitando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução máxima de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

Outra alternativa de pagamento é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar todo o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Pagando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Motorista que optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA poderá ser parcelado em até 6 vezes

A opção, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é necessário que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/01/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento seja iniciado em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como anteriormente e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito.

Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

Pagamento por Pix

Agregando inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou no IPVA 2022 o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, no caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês, e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.

Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.

Quem paga IPVA?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.

Como pagar?
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar?
A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Frota total do Estado 2022: 7.413.277
Frota pagante de IPVA: 53,8%
Frota isenta de IPVA: 46,2%


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