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“Nossos comerciantes também estavam respirando por aparelhos”, lamenta procurador

Fabiano Ribeiro falou sobre novo Decreto Municipal e tirou dúvidas sobre o que pode e o que não pode funcionar nos próximos dias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta segunda-feira, 22 de março, a cidade de Camaquã retornou à cogestão do Distanciamento Controlado. Em comunicado emitido na noite deste domingo, 21 de março, a Prefeitura confirmou a volta do funcionamento do comércio, varejo e serviços, ainda com restrições impostas pela bandeira preta, que neste caso, pode ser flexibilizada de acordo com protocolos da bandeira vermelha.

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Para falar sobre a reabertura, o programa Manhã Show recebeu Fabiano Ribeiro, procurador-chefe do Poder Executivo. No estúdio da ClicRádio, ele falou sobre a decisão e trouxe um panorama da situação. Na fala, ele pediu cuidado rebobrado da população: “Se em algum momento nós passarmos para a comunidade que tá tudo certo, nós teremos problemas logo ali adianta”, ressaltou. 

Ele trouxe os principais números da pandemia no Rio Grande do Sul e em Camaquã, e ressaltou a necessidade do comprometimento da comunidade para que o comércio não volte a fechar. “Nossos comerciantes também estavam respirando por aparelhos”, lamentou.

Sobre o novo Decreto Municipal, ele destacou que os mercados e supermercados não poderão funcionar aos domingos. Ele também destacou outros segmentos que não poderão abrir no final de semana.

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Assista a entrevista completa:

Dentre os principais destaques, está a ampliação do horário de funcionamento de supermercados, mercados, hipermercados e feiras de alimentos. Com novo decreto, o segmento pode funcionar até às 22h de segunda à sábado.

Outro destaque é relacionado às farmácias, que podem funcionar sem restrições de horário, respeitando o distanciamento social. Além disso, os estabelecimentos podem ter tele-entrega 24h.

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Decreto Municipal

No Decreto Municipal, fica definido que restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, podem atender ao público de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 18 horas, podendo atender pelo sistema de tele-entrega ou take away, das 5 horas às 20 horas, durante todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.

Comércio em geral, permitido atendimento de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, fechando aos sábados, domingos e feriados, sem a possibilidade de atender por tele-entrega e take away.

Salões de beleza e barbearias, podem atender somente de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, não havendo a abertura aos sábado, domingos e feriados.

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Supermercados, mercados, padarias, confeitarias, peixaria e feiras de alimentos, somente de segunda-feira à sábado, das 5 horas às 22 horas, no domingo apenas por tele-entrega.

Revenda de veículos, atenderá de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas.

Serviços agropecuários, veterinárias e de cuidados com animais em cativeiro de segunda à sexta-feira, com atendimento ao público das 5 horas às 20 horas, podendo atender nos demais dias e horários, somente em regime de plantão e tele-atendimento.

Igrejas, 10% de sua capacidade ou 30 pessoas, seguindo o seguinte exemplo, igreja com limite até 300 pessoas 10% dentro do PPCI, acima da capacidade de 300 pessoas, permitido apenas 30 pessoas, cerimônias até as 20 horas.

Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares, de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, podendo trabalhar no sábado em regime de plantão e tele entrega, vedado o funcionamento ao domingo.

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Os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços, de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, poderão trabalhar no sábado em regime de plantão e tele entrega, vedado o funcionamento ao domingo.

Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas poderão trabalhar de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, no sábado e domingo em regime de plantão e tele entrega.

• Clique aqui e acesso Decreto 55.799, de 21 de março de 2021.

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

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REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

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• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Clique aqui e acesso Decreto 55.799, de 21 de março de 2021.


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