NIS finais 5 e 0 recebem primeira parcela do 13º nesta sexta-feira
A previsão é que nesta primeira leva de pagamentos, mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela
Nesta sexta-feira (6), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará pagando a antecipação do décimo terceiro aos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS) 5 e 0.
A previsão é que nesta primeira leva de pagamentos, mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela.
Calendário de pagamento para quem ganha o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 25 de abril 25 de maio
2 26 de abril 26 de maio
3 27 de abril 27 de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 29 de abril 31 de maio
6 02 de maio 01 de junho
7 03 de maio 02 de junho
8 04 de maio 03 de junho
9 05 de maio 06 de junho
0 06 de maio 07 de junho
Calendário de pagamento para quem ganha mais que o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 e 6 02 de maio 01 de junho
2 e 7 03 de maio 02 de junho
3 e 8 04 de maio 03 de junho
4 e 9 05 de maio 06 de junho
5 e 0 06 de maio 07 de junho
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Decreto
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro.