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Micro e pequenas empresas terão 90 dias para pagar ICMS do Simples Nacional

ICMS que seria pago em abril, maio e junho terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/04/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Atendendo a pedido do governo do Estado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação dos pagamentos relativos ao ICMS de empresas gaúchas apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratóiro (PGDAS-D). Com isso, o ICMS que seria pago em abril, maio e junho terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. O prazo de 90 dias foi autorizado pelo CGSN para Estados e municípios em reunião realizada nesta sexta-feira (3/4), em Brasília. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas pela Receita Federal. Esses três meses valem apenas para o ICMS apurado dentro do regime simplificado.

No Rio Grande do Sul são cerca de 206 mil empresas no Simples Nacional que terão a quase totalidade do ICMS devido prorrogada. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado.

Também foi deliberado na reunião que Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país terão prazo ampliado para 180 dias para os vencimentos dos tributos. Para os tributos federais incluídos no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180 dias em decisão de 18 de março para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

O pedido do Estado foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na semana passada como mais um esforço para implementar medidas que estão ao alcance do Estado. “É uma proposta para uniformizar a situação do Rio Grande do Sul à nova realidade nacional, sugestão que vinha sendo discutida com outros Estados também”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicando que a decisão não poderia ser tomada de forma isolada pelo Rio Grande do Sul ou por outros Estados, pois todas as resoluções do Simples Nacional são de responsabilidade do CGSN.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, explica que essa solicitação do Estado faz parte do conjunto de medidas adotadas para auxiliar a economia. “Não temos autonomia para decidir sobre essa situação isoladamente, mas propusemos a alternativa ao Comitê do Simples Nacional, de acordo com a orientação do governo para se busque todas as medidas possíveis dentro da realidade do Rio Grande do Sul em benefício da economia”. No mês passado, a Receita Estadual anunciou modificações processuais, suspensões de prazos e prorrogações de regimes.

SIMPLES NACIONAL

Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
• Contribuição para o PIS/Pasep
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)


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