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Mesmo com fechamento do comércio, Centro de Camaquã apresenta movimento intenso

Apesar de decretos municipal e estadual estarem em vigor, o fluxo de pedestres e veículos ainda é grande nas principais vias da cidade


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/04/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Durante a manhã desta quarta-feira (1º), o governador Eduardo Leite realizou pronunciamento ao vivo para falar sobre o novo decreto que determina o fechamento do comércio e outras medidas de combate ao Covid-19. O Decreto Nº 55.154 restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus.

Apesar do fechamento dos estabelecimento comercial como medida para reduzir o fluxo de pessoas, o Centro de Camaquã apresenta uma situação bem diferente do previsto. Internautas relataram durante todos os dias dessa semana, um grande fluxo de pedestres e veículos pelas principais vias da cidade.

Além do decreto estadual, vale ressaltar que o decreto municipal também havia sido prorrogado até segunda-feira (6). Além disso, são vários os relatos de estabelecimentos que estão em descumprimento dos decretos citados acima. Abaixo, trazemos os principais canais de denúncia para este tipo de prática.

Na manhã desta quinta-feira (02), o procurador do município de Camaquã, Fabiano Ribeiro, participou do programa Bom Dia Camaquã, por telefone. O programa foi apresentado pelo jornalista Eduardo Costa. Fabiano esclareceu algumas dúvidas sobre o novo decreto do município de Camaquã, em relação a abertura do comércio. 

Ele comentou que foi feito às pressas um novo decreto para se adequar ao decreto estadual. “Fizemos as adequações para que a comunidade ouça uma só voz”, disse. O que pode abrir no comércio são as atividades essenciais, que podem ser conferidas no artigo 26 no decreto. 

Em resumo os serviços de transporte, recolhimento de lixo, fornecimento de energia, industrialização de medicamentos ou alimentos e as que fornecem insumos, podem funcionar. A indústria que estava trancada até essa quarta, pode funcionar, mas não pode acumular um número exagerado de pessoas em filas. 

“A ordem é restrição”, afirmou. O decreto foi adequado e passou a liberar mais alguns serviços que no decreto municipal anterior não estavam listados como serviços essenciais. Os bancos podem funcionar, desde que sejam respeitadas as normas de fluxo de pessoas, distanciamento, higiene e horário específico para idosos. 

O transporte coletivo pode voltar a funcionar, porém acabou ficando muito caro para as empresas circularem com um número bem reduzido de pessoas, por tanto não há previsão de retorno da atividade. O governo está estudando a possibilidade de subsidiar uma ajuda de custo para que os ônibus transitam. 

Confira a entrevista completa a partir dos 15 minutos de transmissão:

 

 

Denúncias

A redação do Clic Camaquã recebeu dezenas de relatos de estabelecimentos que seguem abertos, desobedecendo o decreto. A ação é passível de multa e até mesmo da revogação de alvará de licensa. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e até mesmo de forma anônima. Nas ruas, agentes de trânsito e policiais militares fazem o patrulhamento para impedir que comércio fiquem abertos irregularmente e para alertar que pessoas permaneçam em suas residências.

Junto à Afubra, o Clic Camaquã iniciou a campanha #fiqueemcasa, para que os moradores enviem seus vídeos mostrando como está sendo sua rotina em quarentena. Os vídeos podem ser enviados para o número (51) 99200-4902. Além disso, também estamos recebendo fotos e vídeos dos camaquenses mostrando como fazer para se prevenir do Covid-19.

O Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Camaquã informou que está disponibilizando duas linhas de celular para denúncias de comércios que estejam infligindo o Decreto nº 23.287, de 23 de março de 2020. A Prefeitura solicitou que os moradores utilizem estes números apenas para denúncias:

Fixo – (51) 3671.7206

Celular – (51) 99221.0290 

Celular – (51) 99822.3491

 

O decreto estadual

Além de detalhar as novas regras (veja ao final da matéria), o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, explicou o que embasou a decisão do governo:

“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse  pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.

O governador esclareceu, ainda, porque houve exceções no decreto para a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar. “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades, e, ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizada, porque são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”, acrescentou.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar. “Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada (no decreto)”, afirmou Costa.

Por fim, Leite reforçou, durante a transmissão ao vivo, que nos próximos dias a equipe de governo analisará dados na busca por identificar a tendência de evolução da Covid-19 no Estado e traçará as estratégicas para as semanas seguintes. Assista ao pronunciamento:

 

O QUE DETERMINA:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:

– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

OUTRAS DETERMINAÇÕES:

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1/4) –, e o descumprimento é passível de punição.

Clique aqui e acesse o Decreto 55.154, de 1/4/2020.

Texto: Suzy Scarton e Vanessa Kannenberg 
Edição: Patrícia Specht/Secom


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