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Lei que altera teto de gastos de estados em recuperação fiscal é sancionada

O texto altera o Plano de Auxílio e Regime de Recuperação Fiscal dos estados e Distrito Federal; Saiba mais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta quarta-feira (5), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar nº 123/2021. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, traz traz mudanças no Plano de Auxílio e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) aos Estados e o Distrito Federal.

A legislação permite o parcelamento de dívidas dos entes com a União e retira do teto de gastos das unidades que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.

“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.

A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.

A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).


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