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Lei da Liberdade Econômica: O que muda para o trabalhador camaquense

Texto já está em vigor e altera uma série de aspectos nas relações de trabalho


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/10/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Convertida em lei depois da sanção do presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro, a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica vai trazer uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores. Estruturada em 19 artigos que alteram ou revogam aspectos da legislação trabalhista, a matéria já está em vigor em todas as cidades brasileiras, incluindo Camaquã.

O texto sancionado por Bolsonaro teve quatro vetos em relação à versão aprovada no Congresso Nacional, em agosto. Os parlamentares, agora, voltam a analisar as partes rechaçadas e podem concordar ou não com a decisão presidencial. Entre os trechos retirados estão a possibilidade de empresas testarem e oferecerem produtos e serviços a um grupo restrito de pessoas, a liberação automática de licenças ambientais em determinadas situações e a criação de um regime de tributação fora do direto tributário.  

Os principais aspectos do projeto, no entanto, foram mantidos. A lei prevê a flexibilização da emissão de alvarás e licenças para negócios de baixo risco, permite a realização de qualquer atividade aos finais de semana e feriados e cria a versão digital da carteira de trabalho, entre outros pontos.  

O presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE), Pedro de Cesaro, acredita que a nova lei desburocratiza processos e diminuirá o tempo de abertura de novos empreendimentos. Para ele, o ponto de maior impacto imediato será a dispensa de licenças municipais e estaduais para pequenos comerciantes e prestadores de serviços. 

– Hoje é quase impossível abrir um negócio em menos de seis meses no Brasil por conta do imbróglio regulatório que há. Essa diminuição de burocracia provocada pela lei vai automaticamente gerar novos empregos – diz Cesaro.  

Já entre dirigentes de centrais sindicais existe o temor de que as novas regras aumentem a precarização das relações de trabalho. Neste sentido, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB-RS), Guiomar Vidor, vê como o aspecto mais preocupante a liberação do registro do ponto dos trabalhadores em empresas com menos de 20 funcionários. 

– Consideramos positivos alguns aspectos no sentido de desburocratização, mas há retrocessos no que diz respeito às relações do trabalho, com possível prejuízo à saúde dos trabalhadores. Vemos a liberação do controle do ponto como um dos principais aspectos negativos – afirma Vidor. 

Segundo estimativa do Ministério da Economia, a lei da Liberdade Econômica poderá gerar até 3,7 milhões de empregos ao longo de uma década, além de provocar crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) de 7% no decorrer do período. 

Confira alguns dos principais pontos da lei 

Abuso regulatório – É instituída a figura do abuso regulatório. Ou seja, o poder público fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado ou que aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios, por exemplo. O empresário passa a ter embasamento para questionar essas situações.  

Alvarás e licenças – Empresas em atividades consideradas de baixo risco, como bares, borracharias, salões de cabeleireiros e startups, não precisarão mais buscar alvarás e licenças municipais e estaduais antes de abrirem as portas. 

Carteira de trabalho digital – A carteira de trabalho passa a ser totalmente digital e estará vinculada ao CPF do trabalhador, com emissão a cargo do Ministério da Economia. Desta maneira, o documento de papel não terá mais utilidade, já que todos os registros relativos ao empregado serão feitos eletronicamente. 

Controle do ponto – A partir de agora, somente empresas com mais de 20 funcionários precisam adotar um sistema de marcação do ponto. Até então, a exigência valia para companhias que tivessem a partir de 10 colaboradores. A nova lei também libera o chamado controle de ponto por exceção, caso haja acordo prévio entre empregado e patrão. Nesta situação, o registro seria realizado apenas nos dias em que as jornadas fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.  

Digitalização de documentos – Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização.  

Fim do eSocial – Criado pelo governo Dilma Rousseff em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi extinto. O governo federal deverá criar um sistema simplificado para que as empresas forneçam as informações.  

Trabalho aos finais de semana e feriados* – Qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos finais de semana e feriados, desde que não cause danos ao meio ambiente (incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público), não infrinja regulamento condominial e observe a legislação trabalhista vigente.  *Ponto poderá ficar fora da Reforma.

Mudanças no registro do ponto de trabalhadores geram divergência

A flexibilização do registro dos horários de entrada e saída de trabalhadores em empresas é um dos aspectos da lei da Liberdade Econômica que mais gera divergências. De um lado, centrais sindicais apontam que a nova legislação pode abrir brechas para irregularidades envolvendo a jornada. De outro, dirigentes empresariais ressaltam que a medida reduzirá a burocracia para os pequenos e médios negócios. 

Pela lei em vigor desde setembro, somente empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a fazer a marcação do ponto dos colaboradores em sistema de registro manual, mecânico ou eletrônico. Anteriormente, a exigência era válida para companhias com mais de 10 colaboradores.  

Além disso, passou a ser permitida a utilização de um regime de ponto de exceção, que prevê a marcação quando houver ocorrências divergentes com o horário previsto no contrato — caso de horas extras, folgas e atrasos. Essa situação, no entanto, só poderá ocorrer quando estiver prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

O aumento informal da jornada de trabalho, com patrões pedindo para empregados atuarem além do combinado na contratação, e o não pagamento de horas extras são alguns dos problemas que a retirada do ponto pode gerar, na percepção do presidente da Central Única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (CUT-RS), Claudir Nespolo. O sindicalista vê como perigosa a possibilidade de um acordo individual permitir o ponto de exceção, pois avalia que o trabalhador sozinho não teria condições favoráveis para negociar com a empresa a liberação.

— Esse retrocesso deixa o trabalhador vulnerável perante uma parte minoritária do empresariado que quer tirar vantagem em cima da jornada — diz Nespolo.

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch, é um “devaneio” pensar que o empresário utilizará a modificação da lei para cometer irregularidades. Segundo o dirigente, a nova diretriz diminui custos para as empresas com a manutenção do sistema de ponto e permite que elas percam menos tempo com questões burocráticas. Koch calcula que hoje 80% das 100 mil lojas no Estado possuem até 20 funcionários e poderão se beneficiar da medida.

— Quanto mais simplificar, melhor. O ponto ainda funciona muito de maneira manual. Isso dá trabalho para o funcionário, para o empreendedor e depois para a contabilidade e o departamento de pessoal, que precisam ficar somando as horas trabalhadas — constata Koch.  

Atualmente, o pagamento de horas extras é tema frequente nas reclamatórias que chegam ao judiciário, conforme aponta a juíza e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Carolina Gralha. Neste sentido, ela lembra que o registro do ponto é a principal prova utilizada nas ações, tanto por trabalhadores quanto por empresários.

— Quando há o registro documentado dos horários, tenho uma forma de fiscalização. Com a eliminação desse registro, a fiscalização fica prejudicada e isso pode levar ao aumento no número de ações — pondera a juíza.

Apesar das mudanças recentes, a magistrada reforça que empregadores e empregados seguem tendo a obrigação de observar os horários de início, intervalo e término da jornada contratada e que o direito ao pagamento pelas horas extras continua sem qualquer alteração.


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