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Justiça Federal concede liminares para suspender aumento dos combustíveis no RS

Ações foram movidas pelo presidente da OAB/RS e pela presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da entidade


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/08/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00
 

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu, nesta quinta-feira, uma liminar suspendendo o aumento dos combustíveis no Rio Grande do Sul. A decisão, do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, suspende os efeitos do decreto federal de 20 de julho que elevou as alíquotas do PIS e da Cofins sobre a gasolina, o álcool e o etanol. A decisão só vale para o Rio Grande do Sul a fim de evitar conflitos com decisões em outros Estados da Federação. A Advocacia-Geral da União pode recorrer da sentença.

O juiz atendeu a uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Breier, que disse ter entrado com o processo “em nome da advocacia e da sociedade gaúcha”. Breier preside a seccional gaúcha da OAB, que teve extinta uma ação civil pública, com validade para todo o País, pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre, na semana passada.

“Estamos tratando de um abuso do governo federal”, destacou Breier. Uma segunda ação com mesmo teor movida, movida pela presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, Teresa Cristina Fernandes Moesch, também teve liminar deferida pelo juiz Ricardo Nüske, a favor da suspensão.


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