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Justiça de Camaquã suspende reajuste do IPTU de autor de ação

Decisão abre precedentes para que ocorram outras ações similares


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 26/05/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em decisão liminar, a 2ª Vara Civil da Comarca de Camaquã suspendeu, na última sexta-feira (22), o valor de reajuste fixado pela Prefeitura numa das contas de IPTU do município do exercício de 2015 . A ação é assinada pelos advogados Valtencir Kubaszwski Gama e Clairton Kubaszwski Gama, do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, de Camaquã.

O escritório, que preferiu não divulgar o nome do cliente autor do processo, encontrou inconformidades da legislação municipal que regulamenta a matéria com o sistema tributário constitucional. “Nesta ação analisamos e demonstramos questões de direito tributário sob o enfoque das limitações constitucionais ao poder de tributar”, explica o advogado Clairton, que possui especialização em Direito Tributário, área em que atua,

A ação, na qual foi proferida a decisão judicial que suspendeu a cobrança é individual, Isso significa que a liminar concedida nesta sexta-feira só vale para a cobrança específica do seu autor, Entretanto, mesmo que caiba recurso, a decisão ganha importância por estar abrindo precedentes para que outras ações similares suspendam o reajuste de outras ações similares suspendam o reajuste de outros carnês.


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