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Homologado reajuste tarifário anual da Corsan pelas agências reguladoras

Os reajustes tarifários são referentes ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023


Por Celiomar Garcia Publicado 04/06/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Elias Bielaski/Clic Camaquã

A Agesan-RS, a Ager e a Agerst, três das cinco agências que regulam os serviços de saneamento na área de atendimento da Corsan, homologaram os respectivos reajustes tarifários referentes ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023.

Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).

O propósito do reajuste anual é atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. A metodologia de reajuste adotada pela Agesan-RS, Ager e Agerst consiste na aplicação do IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

Quanto à Agergs e à Agesb, o índice de 12,65% pleiteado pela Corsan aguarda homologação por parte das reguladoras. Para essas agências, a metodologia adotada historicamente consiste, conforme disposição da Nota Técnica nº 6/2019 – DT da Agergs, na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas.

Em relação às tarifas sob regulação da Agergs, o reajuste será aplicado sobre os valores resultantes da aplicação do reajuste total concedido em 2021. A Corsan aplicará tais reajustes, pendentes de concessão pelas Agências, sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022.

Confira abaixo os índices pleiteados pela Corsan, por agência reguladora:

Agergs – 12,65%

Agesb (1) – 12,65%

Ager – 10,54%

Agerst (2) – 9,21%

Agesan – 10,54%


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