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Governo do RS entra com recurso contra decisão que suspendeu cogestão

Procuradoria-Geral do Estado alegou que "o sistema de cogestão não significa abrandamento", e sim o compartilhamento da decisão


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Conforme anticipado em primeira mão pela reportagem do Clic Camaquã, o Governo do Rio Grande do Sul entrou com recurso judicial para reverter decisão que suspendeu a Cogestão do Distancimento Controlado. A ação tem como responsável o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

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O mecanismo da Cogestão dentro do sistema de distanciamento controlado permite regras mais flexíveis à bandeira preta, readequando o funcionamento do comércio, salões de beleza e restaurantes nos municípios gaúchos, caso seja o entendimento dos seus respectivos prefeitos.

O procurador-geral Eduardo Cunha da Costa, defende que “o sistema de cogestão não significa abrandamento”, e sim o compartilhamento da decisão, trazendo este como um dos argumentos apresentados no pedido. Ele também alegou que as restrições adotadas anteriormente tinham data para término e precisavam ser revistas.

As modificações feitas agora são importantes para a manutenção do equilíbrio entre a promoção e proteção à saúde e a manutenção das atividades econômicas. A gente precisa fazer essa alternância do sistema agora para que possamos ter os dois fatores. O sistema é complexo, e o momento é, agora, de fazer a alternância”, disse o procurador à GZH.

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Na entrevista concedida à GZH, ele foi questionado sobre a inclusão dos números da pandemia, que atingiu recorde de óbitos em um só dia nesta semana e neste sábado chegou ao maior número de internados em UTI Covid. Segundo ele, os números “são públicos e o governo trabalha com transparência”.

A gente explica, inclusive, que os resultados de hoje não são resultado, ainda, das medidas que foram adotadas nas últimas duas semanas. Porque há um período para que o resultado venha, e isso leva em torno de 15 a 20 dias. Temos expectativa de que os números venham a apresentar agora o resultado dessas duas últimas semanas de restrições”

A cogestão havia sido anunciada no começo da noite desta sexta-feira, 19 de março. Horas depois, a decisão do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a Cogestão. Clique aqui e confira a liminar completa.

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Agora, o Tribunal de Justiça deve decidir se mantém suspensa a cogestão ou se atende ao pedido do Piratini. O programa Controle Geral, da ClicRádio, debateu o assunto na manhã deste sábado (20). Acompanhe o programa completo:

Confira a nota emitida pela PGE:

“Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

Explicou-se que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul ocorre por meio do Distanciamento Controlado, instituído pelo Decreto 55.240/20. O modelo é definido semanalmente a partir do constante monitoramento da evolução da pandemia causada pelo coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas. O Distanciamento Controlado contém medidas destinadas a prevenir e a enfrentar a pandemia de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas. O objetivo é a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade das pessoas, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.

A PGE esclareceu ainda que, no âmbito do modelo do Distanciamento Controlado, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual. Há, também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.

Destacou-se que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, entre os quais um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, que deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários. O documento precisa ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

Por fim, a Procuradoria referiu que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.”


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