Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • 970×90
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • globalway (1)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • CMQ 01 010 (1)

Fazenda altera forma de recolhimento dos recursos do FGTS

Ministério da Fazenda publicou portaria no Diário Oficial com alterações; medida deve proporcionar maior transparência aos repasses


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/08/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em portaria publicada semana, o Ministério da Fazenda altera os procedimentos para recolhimento e contabilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o órgão, a medida tem o objetivo de proporcionar maior transparência e previsibilidade aos repasses. 

De acordo com a norma, as receitas oriundas da multa de 10% por despedida sem justa causa do empregado, bem como a contribuição mensal devida de 0,5%, sobre a remuneração, deixarão de transitar na Conta Única do Tesouro Nacional. 

O documento legal restabelece os procedimentos anteriores à Portaria STN nº 278/2012, que determinava que esses recursos, por serem receitas da União, deveriam transitar pela respectiva conta para registro contábil. A disponibilização dessa receita, por sua vez, estava sujeita à programação financeira feita pelo Ministério do Trabalho junto à Secretária do Tesouro Nacional. 

Pelas novas regras, as receitas relativas à LC nº 110/2001, que forem transferidas pela rede bancária à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, deverão permanecer naquela Instituição, que passará a ser responsável pelo registro contábil de receita e despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

A alteração tem como base o entendimento de que as contribuições instituídas pela LC 110/2001, de natureza tributária, constituem receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União e devam ser registradas e executadas no Siafi, não há necessidade de seu trânsito financeiro na Conta Única do Tesouro Nacional.


  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • CMQ 01 010 (1)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)