Estabelecimentos de Camaquã só poderão funcionar por tele-entrega após às 20h
Supermercados e demais estabelecimentos comerciais são afetados por novo Decreto Estadual
O Poder Público Municipal de Camaquã trouxe um novo alerta para toda a comunidade sobre as alterações promovidas pelo Governo Estadual com a edição do Decreto 55.769/2021, que altera o Decreto Estadual 55.240/2020. A principal mudança para a bandeira vermelha é a vedação de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre às 20h e às 5h.
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A Prefeitura lembrou que ficam ressalvados os supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A medida, ressalte-se, vale para todo e qualquer tipo de estabelecimento, sendo que após as 20 horas será permitida apenas a venda por meio de tele-entrega.
Os recentes números da pandemia com o aumento de contaminação e de ocupação de leitos são alarmantes e demandam a pronta retomada dos cuidados por parte de cada cidadão, para que cumpram todos os protocolos sanitários instituídos pelo Decreto Estadual.
“O Poder Executivo será parceiro para atuar em conjunto com as forças de segurança estaduais fazendo cumprir as determinações constantes no Decreto do Estado. Entretanto, ao completar um ano de pandemia, tornou-se de conhecimento de todos que a eficácia dos protocolos e o verdadeiro controle no número de casos dependem da conscientização coletiva. Não é hora para aglomerações e os hábitos de higienizações e o uso de equipamento individual de segurança são, mais do que nunca, imprescindíveis.”, destacou a Prefeitura.
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“Assim é que, para o bem da saúde de todos e visando a continuidade de nossas atividades profissionais, conclama-se a comunidade Camaquense que, use máscara, higienize-se com o uso de álcool gel, e, em hipótese alguma promova ou participe de aglomerações. Cuide de si e de quem você gosta!”, finalizou a Prefeitura.