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13 de outubro de 2024
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Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 ultrapassa 22 milhões

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até terça-feira, 31 de maio de 2022.


Por Redação Clic Camaquã Publicado 16/05/2022
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 22 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, foram entregues à Receita Federal até as 11h de hoje (16).

O total entregue até agora (22.288.470) representa 65,4% dos documentos que a Receita Federal espera receber neste ano (34,1 milhões de declarações). O prazo para a entrega da declaração vai até 31 deste mês.

São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.

A obrigação incide também sobre o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto.

Restituição por Pix

Segundo a Receita Federal, partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

Texto: Agência Brasil


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