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Entenda o decreto que prorroga medidas de distanciamento social e estabelece reabertura do comércio

Governador anunciou liberação da abertura do comércio mediante certas regras, com exceção das regiões metropolitanas de POA e da Serra


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/04/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16/4), o Decreto Nº 55.184, conforme anunciado pelo governador Eduardo Leite durante coletiva com a imprensa, prorroga até 30 de abril as medidas de restrição para atendimento ao público pelos estabelecimentos comerciais no território do Estado.

As novas regras do governo estabelecem que as prefeituras, com exceção dos município das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), como a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes.

A medida, que já está em vigor desde a publicação do decreto e é válida até 30 de abril, se aplica a estabelecimentos dedicados a comércio e serviços. De acordo com o governador, novas medidas de restrição ou permissão de serviços e circulação de pessoas no Estado poderão ser publicadas, conforme o avanço do contágio de coronavírus entre a população, a estrutura de atendimento de saúde e a economia gaúcha. Para isso, estão sendo coletados novos dados e conduzidos estudos pelo próprio governo, por universidades gaúchas e outros parceiros.

“A partir de agora, vamos entrar numa nova fase, um modelo de distanciamento controlado que vai servir de parâmetro para gestão de risco da epidemia. Exatamente como uma medicação de uso contínuo, nós vamos controlar a dosagem, os momentos, os efeitos, os sintomas e o aumento ou a diminuição da dose recomendada. Vamos monitorar constantemente o nosso sistema de saúde, a velocidade de contágio, o número de testes, as internações, a mortalidade e leitos, e também a situação econômica e a nossa capacidade de absorção e reação dos impactos nos diversos setores e serviços. Somente a partir de dados, vamos tomar decisões sobre os próximos passos, tanto na saúde quanto na economia”, destacou Leite em um vídeo publicado nas redes sociais.

O novo decreto do governo também amplia o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível. Conforme o decreto de 1º de abril, os estabelecimentos que ficavam fora de estradas tinham horário limitado, entre 7h e 19h. Agora, poderão funcionar em todo o território estadual, em qualquer localização, dia e horário.

Todos os estabelecimentos com permissão de funcionar são obrigados a obedecer às regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos respectivos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e proibir aglomeração de pessoas.

 

Camaquã

O Prefeito Municipal, Ivo de Lima Ferreira, realizou na tarde desta quarta-feira (15), mais uma coletiva com a imprensa local, estando acompanhado pelo Secretário Municipal da Saúde, Fabiano Martins, Secretário da Indústria, Comércio e Serviços, Sidnei Soares, do Coordenador da Vigilância em Saúde, Luciano Pereira Dias e pelo Procurador Chefe do Município, Fabiano Ribeiro.

A coletiva foi solicitada para divulgar as novas ações que estarão sendo tomadas, acompanhando o novo Decreto do Estado, anunciado hoje a tarde pelo Governador Eduardo Leite, o qual deixou claro a intenção de flexibilizar a abertura do comércio, dando autonomia aos prefeitos municipais do interior. O prefeito Ivo de Lima Ferreira anunciou a liberação do comércio local com as restrições que já vem sendo seguidas: evitar aglomeração, utilização dos itens de segurança, máscara e álcool gel 70%, alem de manter o distanciamento de pessoas, principalmente em restaurantes.

Prefeitura já havia anunciado o retorno das linhas de transporte coletivo e o funcionamento do Estacionamento Rotativo.

Os ônibus poderão realizar suas linhas dentro dos horários: 

– das 7h às 9h

– das 11h às 14h

– das 17h às 19h

Também ficou definido que no momento não haverá transporte coletivo nos sábados, domingos e feriados. Os horários do transporte coletivo rural, ainda esta sendo estudado com os empresários como será efetuado este serviço, ainda sendo analisado como será os horários a serem impostos. Clique aqui e confira o decreto completo.


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