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Empresas podem oferecer crédito consignado a funcionários

Prática vem se tornando frequente e é legitimada por decisão da Terceira Vara do Trabalho de Brasília


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/06/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Oferecer empréstimo consignado a funcionários é uma prática legal, desde que o serviço seja facultativo e solicitado por parte dos colaboradores da empresa, naturalmente os interessados. O especialista Fernando Damiani, da Damiani Advogados, chama atenção que a prática é legitimada a partir de entendimentos como o da Justiça do Trabalho em Brasília que recentemente rejeitou argumentos do Ministério Público do Trabalho da Décima Região que questionava descontos feitos pela rede de lojas Riachuelo nos salários de funcionários após intermediar empréstimos com uma empresa de crédito, a Midway Financeira.

Na ocasião, o juiz Alcir Kenupp Cunha, da Terceira Vara do Trabalho de Brasília, avaliou não existirem provas de que os trabalhadores da rede varejista fossem submetidos a obter empréstimos contra a sua vontade ou sob ameaça de punição ou perda do emprego.

O oferecimento de credito consignado aos funcionários trata-se de uma prática que vem se tornando freqüente desde que leve em consideração a vontade desse colaborador em tomar decisões e de identificar as condições apresentadas no negócio.


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