Empresas de telefonia devem cumprir novas regras a partir desta quinta
Clientes devem ficar atentos as modificações.
Entra em vigor a partir desta quinta, em todo o País, um conjunto de obrigações determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e que vai ter de ser cumprido pelas empresas de telefonia. O Procon Porto Alegre salientou, por exemplo, que o cliente deve ser comunicado quando o consumo de internet se aproximar da franquia contratada.
Já nos casos de serviços de telecomunicações ofertados em conjunto, o atendimento deve ser feito por meio de um canal comum que permita o atendimento das demandas relativas a qualquer um deles. “Este entendimento aplica-se aos casos em que a cobrança de uma ligação interurbana é feita por uma empresa e a tarifa de ligação por outra. O exemplo típico é a cobrança apartada da Embratel”, destacou o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.
A legislação nova também prevê que todas as operadoras ofereçam em espaço físico o atendimento aos clientes, de forma destacada da parte comercial, ou seja, facilmente identificado. No local, devem ser prestadas as mesmas informações e realizados os mesmos procedimentos feitos pelos call centers ou via site. É vedado às operadoras, no atendimento presencial, remeter os clientes para um meio remoto.
O regulamento também define que a concessionária deve manter, em todos os municípios, em áreas de prestação que não tenham Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento, próprio ou por meio de contrato com terceiro, que possibilite ao consumidor o registro e o encaminhamento de pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda. “Isto serve principalmente para os quiosques das operadoras que são terceirizados. Havendo identificação visual com a operadora, o estabelecimento deve adotar o exposto na nova norma”, explica Vieira.