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Dinheiro da venda de estatais deve ir para pagamento de dívidas do governo

Texto da lei do Regime de Recuperação Fiscal, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, é de maio de 2017 e determina uso de recursos para pagamento de passivos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/07/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governador Eduardo Leite confirmou nesta segunda-feira (1) que, caso as privatizações sejam aprovadas na Assembleia Legislativa, usará o dinheiro da venda de CEEE, Sulgás e CRM para quitar passivos do governo do Estado. Entre as dívidas, está o 13º salário de 2018, que está sendo parcelado desde janeiro, e parte dos precatórios. 

Em almoço com jornalistas no Palácio Piratini, Leite afirmou que os recursos não seriam aplicados em “custeio”, ação que sempre foi rechaçada pelo governador. Ele explicou:

 — Passivo é passado. Custeio é presente. O custeio do passado, como virou passivo, vai ser pago  — disse.

A adesão do Rio Grande do Sul ao regime de recuperação fiscal vem sendo negociada como um “fôlego” para as finanças públicas desde o governo de José Ivo Sartori (MDB), mas ainda há contrapartidas exigidas pela União e que precisam ser cumpridas. Uma delas: a privatização de estatais, como por exemplo a CEEE, Sulgás e CRM (Companhia Rio-Grandense de Mineração). Os projetos que tratam sobre a venda das empresas serão apreciados nesta terça-feira pela Assembleia Legislativa.

O texto da lei, sancionada pelo presidente Michel Temer em maio de 2017, é claro sobre a utilização dos recursos provenientes da privatização das empresas. Diz a legislação que o plano de recuperação será formado por uma lei que se refira à adesão e mais por um “diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro”, além do detalhamento das medidas que serão adotadas para promover o ajuste nas contas, “com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção”.

Quanto à venda de estatais, o texto menciona o seguinte: 

I – a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros, na forma do inciso II do § 1o do art. 4o, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos;

A lei também determina que:

II – as privatizações de empresas estatais autorizadas na forma do inciso I do § 1o do art. 2o gerarão recursos suficientes para a quitação de passivos, segundo os critérios definidos pelo Ministério da Fazenda;

Neste sentido, o texto que institui o Regime de Recuperação Fiscal deixa claro que os recursos oriundos de privatizações de estatais deverá ser aplicado em quitação de dívidas (passivos) da administração estadual.


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