Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • CMQ 01 010 (1)
  • 970×90
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • globalway (1)

Declarar rendimentos financeiros exige muita atenção

A busca de um profissional para orientação é uma boa alternativa para evitar transtornos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/04/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No momento da declaração de renda de pessoa física, é preciso ter muito cuidado para lançar os rendimentos financeiros de acordo com as normas específicas e não confundir o tipo de rendimento. Conforme o contador Celso Luft, vice-presidente de Relações Institucionais do CRCRS, o contribuinte também precisa estar atento para não tentar compensar o imposto de renda retido na fonte dessas aplicações com o imposto devido na declaração. “Isto não é permitido”, explica ele.

Segundo ele, os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento Notas do Tesouro Nacional, Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF e menos imposto de renda retido pela instituição). O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado. Entretanto, há aplicações de renda fixa que são isentas de imposto de renda, como, por exemplo, a caderneta de poupança.

Quanto aos rendimentos de aplicação de renda variável, há duas situações. Sobre a aplicação de renda variável como a feita no mercado de ações, Celso Luft alerta que os rendimentos devem ser apurados mensalmente, o ganho líquido do investidor estará sujeito ao recolhimento do imposto de renda, e o rendimento deverá constar na declaração como exclusivamente na fonte. Já os rendimentos auferidos por pessoa física resultantes de algumas operações com ações no mercado à vista em bolsa ou mercado de balcão, operações com ouro, ativo financeiro, e com ações de pequenas e médias empresas permitem isenção do imposto de renda.

Luft lembra, ainda, que o assessoramento de um profissional da contabilidade é capaz de assegurar a correção declaração e evitar problemas decorrentes do preenchimento equivocado.


  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • globalway (1)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)