Cuidados na hora de declarar o imposto de renda
Principal reincidência de erros está na inclusão de despesas médicas
Começou na manhã desta quinta-feira (01), o prazo de recebimento pela Receita Federal, das declarações referentes ao Imposto de Renda de 2018. Deverão declarar, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 mil, no ano passado. Outras categorias como, pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil ou realizaram operações na bolsa de valores no ano passado, também devem apresentar declaração.
Para este ano, a declaração apresenta algumas mudanças. Uma delas é a exigência maior no detalhamento de bens dos contribuintes. Carros e imóveis precisarão ter documentações específicas anexadas na declaração. Além disto, passa a ser obrigatória a apresentação do CPF dos dependentes na declaração, que possuem mais de oito anos de idade.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Diogo Chamun, considera que mesmo com as mudanças a declaração é bem acessível para a população. A principal reclamação está na atualização da tabela sobre quem precisa realizar a declaração. Ela não é atualizada desde 2015.
“Essa defasagem só num ano ela coloca nos cofres públicos mais de R$ 40 bilhões. O aumento tem carga tributária tem que se dar com uma discussão, em debate com a sociedade e nessa caso um simples silêncio de não debater a questão eleva a carga tributária de todo cidadão”, afirma Chamun.
O presidente do Sescon alerta para cuidados que o contribuinte deve tomar na hora de fazer a declaração. Segundo ele, a principal causa de erro nas declarações, está na inclusão das despesas médicas.
“A questão de despesas médicas é dinheiro porque ela gera desconto. Hoje, isso tudo é fechado, tanto o profissional da área médica quanto clínicas de hospitais, declaram para a Receita Federal o serviço prestado para qual CPF. Então o que nós formos lançar tem que bater tal qual a informação do prestador de serviço”, explica.
A dica principal é nunca deixar a declaração para a última hora: “Se por ventura vier a ter congestionamento da transmissão de uma declaração, a responsabilidade é integralmente do contribuinte”, alerta.
A declaração pode ser feita até o dia 28 de abril e quem não realizar ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165 até 20% do imposto devido.