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Corsan terá reajuste das contas de água em até 12,19%

Agências reguladores aprovaram aumento das tarifas cobradas pela Corsan com variação entre 4,56% e 12,19%


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/06/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) terá um novo reajuste em suas tarifas. As agências reguladoras aprovaram aumento das tarifas cobradas pela Corsan, que terão variação deste reajuste entre 4,56% e 12,19%.

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Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2021. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei federal nº 11.445/2007.

De acordo com a Corsan, o reajuste anual tem o propósito de atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019.

Ainda conforme a companhia, a metodologia adotada consiste na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas.

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Os índices inflacionários utilizados nesse processo foram previamente estabelecidos por meio de atos normativos dos reguladores, decorrentes da RTP 2019.

Os índices homologados pelas agencias reguladoras foram de:

Agergs: +12,19% (com recomendação de parcelar o aumento)

Agesb: +9,38%

Agesan: +6,97%

Agerst: +5,46%

Ager: +4,56%

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Por que reajustes diferenciados por regulador? 

Embora a Corsan seja uma empresa de âmbito estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam.

Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao IRT aprovado, desde que seguidos os ritos de consulta e audiência pública prévias.

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Qual o impacto do IGP-DI no reajuste?

O IRT 2021 foi significativamente impactado pela alta do IGP-DI nos últimos 12 meses (29,9582%, principalmente em decorrência da alta do dólar no período), índice responsável por atualizar cerca de 30% da estrutura de custos da Corsan, conforme a metodologia de cesta de índices previamente estabelecida pelas agências reguladoras por meio de notas técnicas.

O comportamento do referido índice inflacionário ensejou que a Agesan, a Agerst e a Ager entendessem adequada a substituição do índice inflacionário incidente sobre determinados grupos de despesa. A referida alteração consistiu na substituição do IGP-DI pelo INPC na atualização dos grupos de despesas 1.2 Outros custos com pessoal, 3.2 Outros serviços e 4 Gerais. A Agesb, por seu turno, restringiu a substituição aos grupos 3.2 e 4. A Corsan manifestou formalmente sua visão acerca da adequação em se manter a aplicação dos índices previamente indicados pelas próprias agências. Em que pese a Companhia entender a sensibilidade do contexto, insistiremos no entendimento sobre o reajuste adequado, considerando a hipótese de efetuar o parcelamento de tal reajuste, de modo a mitigar o impacto sobre os consumidores em momento de fragilidade econômico-social.

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Quanto à Agergs, esta demonstrou zelo pela estabilidade regulatória ao não se desviar de sua nota técnica de reajuste, cujo rigor metodológico sustentou a aplicação dos índices da cesta sem substituições. Não obstante, sensível às implicações da pandemia de Covid-19 sobre a população, a agência recomendou que o reajuste seja implementado de forma parcelada sob critério a ser estabelecido pela Companhia.


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