Contadores falam sobre Imposto de Renda
Os contadores Célio Affeldt e Cleber Dorneles, falam sobre a declaração pré-preenchida

Na manhã de sábado (04), os contadores Célio Affeldt e Cleber Dorneles participaram do Programa Controle Geral, pela Clic Rádio.
Em 2023, o prazo de entrega vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava, até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.
Segundo a Receita Federal, a mudança no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda visa possibilitar “Que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida pela Receita”, disse.
O que é a declaração pré-preenchida?
“Até o dia 28 de fevereiro, todas as fontes pagadoras, empresas, imobiliárias, todas elas tem que entregar alguns informativos, como por exemplo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), aonde a fonte pagadora informa os valores e as retenções, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmd), onde as empresas de medicinas apresentam para a receita federal todo o seu movimento e as Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), onde as empresas de construção Civil, de atividade mobiliaria, apresentam as receitas de vendas, compras e principalmente de locação de imóveis, então, a Receita Federal fica com todos esses valores em seu banco de dados a disposição dos contribuintes”, explicou.
Como declarar?
“A declaração pode ser feita pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal ou por aplicativo para iOS e Android. Algumas funções, como declaração de ganhos de capital, rendimentos acima de R$ 5 milhões e atividade rural, só estão disponíveis pelo computador”, falou.
Vantagens da declaração pré-preenchida
“A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal”, disse.
E o PIX?
“Em relação ao pix eu vejo dois pensamentos, primeiro pensamento, o pix é uma operação rastreável, e por esse motivo, eu diria a todos os profissionais que recebem por pix, por seus serviços prestados, abram seus olhos, por que muito provavelmente a Receita Federa vai ter acesso a isso. Segundo pensamento, levando em consideração os profissionais da área da saúde, os cliente e paciente que enviarem para seus médicos o pix, onde conste qual foi o serviço, se o paciente por, na sua declaração de renda aquele pix, muito provavelmente ele vai cair na malha fina”, falou.
Assista a íntegra do Programa Controle Geral: