Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)

Comércio de Camaquã tem horário extendido

Em novo decreto publicado pela Prefeitura, comércio poderá funcionar até às 19h


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em novo decreto emitido nesta segunda-feira, 5 de outubro, a Prefeitura Municipal de Camaquã comunicou a extensão do horário de funcionamento do comércio e serviços de Camaquã. A partir de agora, estabelecimentos podem funcionar até às 19h.

O decreto altera as medidas de enfrentamento à Covid-19 com relação à abertura do comércio, extendendo o horário de funcionamento de segunda à sábado. 

Confira a decreto na íntegra:

DECRETO Nº 23.784, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

Retifica o inciso II do art. 3º ao Decreto nº 23.444 de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID19), no Município de Camaquã.

IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;

D E C R E T A: Art. 1º Retifica o inciso II do art. 3º do Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”, os quais passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (…) II – comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 05 de outubro de 2020.

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã


  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • CMQ 01 010 (1)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • 970×90