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Começa nesta quarta-feira prazo para declaração do Imposto de Renda 2023

De acordo com a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa visa evitar congestionamentos no sistema e facilitar a vida dos contribuintes


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começa nesta quarta-feira (15), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022. Com programa da Receita Federal disponível para download desde o último dia 9/03, os contribuintes que se anteciparam provavelmente não deverão enfrentar problemas para acessar o programa. De acordo com a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa visa evitar congestionamentos no sistema e facilitar a vida dos contribuintes.

Muita gente só pensa no Imposto de Renda quando começa o prazo para prestar contas com o Leão, neste momento, diversas pessoas percebem o tamanho do impacto do tributo sobre rendimentos e lucros. Nada melhor, então, que pensar em alternativas de investimentos sem a mordida do IR, e em ter uma relação mais saudável com a prestação de contas anual ao Fisco, mesmo para a parcela que tem a devolução de parte dos valores retidos na fonte.

Para a especialista do Banco Daycoval, Larissa Gomes, esta é a hora de alertar os clientes pessoas físicas sobre a importância de uma declaração completa, inclusive com os lucros obtidos nas aplicações financeiras – ainda que isentos de tributação.

“Muitos ficam indecisos na hora de declarar as aplicações e acabam declarando em alguns anos e em outros não”, disse Larissa.

Ela lembra que os valores que surgem de repente nas declarações dos anos posteriores ou mesmo o surgimento desse ativo ligado ao CPF de uma pessoa física podem gerar inconformidade na Receita Federal e levar o pequeno investidor para a malha fina.

“É uma perda de tempo desnecessária para todo mundo”, complementa.

O Daycoval disponibiliza um e-book todos os anos, para orientar os investidores que preferem declarar sem a necessidade de contratar um contador. A publicação destinada aos clientes alerta que saber declarar seus investimentos pode influenciar diretamente na rentabilidade de sua carteira e orienta detalhadamente em quais abas e de que modo deve declarar aplicações de renda fixa, como CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures e Tesouro Direto; e também as de rendimento variável, como Ações, ETFs, Fundos Imobiliários, Fundos de Investimento e Previdência Privada. O e-book também traz as diferentes alíquotas aplicáveis a cada modalidade.

“Os fundos de investimento, que têm o Imposto de Renda retido na fonte, e a poupança, são os mais fáceis de lidar”, disse Larissa.

Segundo ela, os assessores do Daycoval fazem recomendações pontuais diretamente pelo aplicativo do banco e encaminham o e-book para os investidores que se enquadram nesses casos. Já para quem aplica em daytrade e ações – quando há casos de prejuízo em aplicações, exigem um tratamento um pouco mais cuidadoso, por um profissional de contabilidade.

Além da redução do estresse sobre o tema, conhecer, estudar e planejar o Imposto de Renda pode resultar, inclusive, em um pagamento menor do tributo, devido à organização de recibos, entendimento de regras e até mesmo escolha de aplicações nas quais o IR é isento.

A relação do brasileiro com o Imposto de Renda, que há décadas traz um Leão como seu símbolo, geralmente não é positiva. Uma prova disso é que anualmente a Receita Federal lida com a demora dos contribuintes na entrega das declarações. No ano passado, apenas um terço dos 36 milhões de contribuintes entregaram as declarações nos primeiros 30 do prazo aberto pela Receita. Em 2023, o prazo tem início no dia 15 de março e se estende até 31 de maio.

A procrastinação (adiamento) da preparação do formulário disponibilizado pela Receita via internet é atribuída tanto à complexidade das informações a serem prestadas quanto à desproporcionalidade da cobrança.

Isso em um cenário no qual o IR pode ganhar força. Todas as propostas de reforma tributária em análise tentam, de alguma maneira, cortar tributos sobre consumo e ampliá-los sobre a propriedade e a renda, estratégia mais comum em países ricos e mais igualitários.

O estudo Imposto de Renda e Distribuição de Renda no Brasil, divulgado pelo IPEA em 2019, aponta que o sistema tributário brasileiro enfatiza sobremaneira os impostos indiretos – que representam mais de 51% da carga tributária bruta total – em detrimento de impostos sobre a renda e a propriedade (impostos diretos) – modelo que sabota a aplicação real do princípio de capacidade contributiva, resultando em um sistema regressivo – no qual famílias de renda proporcionalmente menor financiam uma maior fatia do Estado que as famílias com maiores rendimentos.

Mas enquanto estas mudanças não se tornam efetivas, o IR segue amedrontando muitos contribuintes. A maior parte das pessoas tende a optar por uma declaração simplificada, com o menor volume de informações possível, acreditando nesta prática como uma atitude de proteção aos seus dados e patrimônio.

SERVIÇO

Para preencher as informações sobre os investimentos na declaração do IR, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos do ano passado, documento fornecido pelas instituições financeiras por meio das quais foi feito o investimento. É no informe que estão todos os dados que devem constar na declaração. No Daycoval, é possível obter o informe de rendimentos pelo site ou pelo chat, com a atendente virtual, Dayane.

Quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda, como atingir determinadas faixas de Renda ou operar na Bolsa de Valores, deve declarar os investimentos, de todas as classes, que estavam na Carteira no ano anterior, ainda que o produto seja isento.

Os ativos devem ser discriminados em áreas específicas da declaração e, quando há incidência de imposto, a alíquota varia de acordo com o tipo de investimento e o prazo. Muitas vezes, especialmente na renda fixa, a cobrança é feita de acordo com a tabela regressiva do IR. Portanto, investimentos de médio e longo prazo costumam ter menos incidência de imposto.

        Dias             Alíquota

       Até 180 dias.       22,5%

       De 181 a 360 dias. 20%

       De 361 a 720 dias    17,5%

      Acima de 720 dias.  15%


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